Conforme a tecnologia vai evoluindo, a rotina e os costumes do ser humano vão se adaptando. Desde 2020, com a Pandemia da Covid-19, o distanciamento social fez com que diversas empresas se adaptassem para que o maior número de funções possíveis fossem realizadas à distância e ferramentas digitais, incluindo serviços de mensagens, foram cruciais para isso.
E quando envolve um assunto delicado como, por exemplo, uma demissão? Será que demissão por WhatsApp pode ser considerada como desrespeito? Uma empresa pode demitir através de uma simples mensagem no aplicativo?
Veremos a seguir o que diz a legislação a respeito. Acompanhe.
O WhatsApp pode ser usado para demitir alguém?
Poi fique sabendo q ue, segundo decisões judiciais recentes, desde que o funcionário não sofra humilhação nas mensagens, a prática é permitida.
Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou o pedido de uma funcionária que foi demitida da escola particular onde trabalhava há seis meses após ter sido contratada e teve sua rescisão informada pelo aplicativo. Segundo o tribunal, o mais importante nesses casos é como a empresa age ao comunicar a saída.
Em Campinas, um outro caso bastante comentado foi de uma empregada doméstica que obteve danos morais no valor de R$ 5 mil por ter sido demitida pelo aplicativo de mensagens. A justificativa é que a patroa agiu de forma desrespeitosa na demissão ao enviar a seguinte mensagem: “bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.
Demissões durante a pandemia
Segundo um levantamento feito no Brasil sobre decisões judiciais apontou que em março de 2020 mais de 103 mil processos envolveram as palavras demissão e WhatsApp ou derivados. Os casos ainda cresceram durante a pandemia. Entre novembro de 2018 e 2019, foram acumulados 23.351 processos sobre o tema. Já entre 2019 e 2020 foram 49.988. Indicando um aumento de 115%.
Advogados relatam que as ferramentas digitais são como extensões do escritório e o comportamento nessas plataformas precisa ser o mesmo adotado presencialmente a menos que a empresa crie regras específicas para o trabalho à distância.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) explica que o mensageiro é uma ferramenta permitida nas relações de trabalho atualmente e que a demissão pelo WhatsApp possui validade jurídica, mesmo que o mensageiro também seja um aplicativo de uso pessoal.
Conclusão
Conforme foi relatado nesta leitura acima, a demissão via WhatsApp é permitida, contudo é preciso seguir as seguintes regras:
- A demissão deve ser feita em tom profissional e respeitoso;
- A demissão deve ser feita individualmente (nunca em grupos), para evitar constrangimentos;
- A demissão deve seguir o cumprimento de todos os direitos do ex-empregado.
Pode ser até imoral, mas é legal judicialmente.
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Fonte: Jornal Contábil
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