O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC ou LOAS, diz respeito a um provento de um salário mínimo, concedido pelo governo a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas portadoras de deficiência de qualquer idade.
O benefício é concedido a pessoas que não conseguem arcar com os custos do próprio sustento, e atendem algum dos perfis descritos acima. Além disso, também é necessário estar inscrito no Cadúnico para programas sociais.
Em geral, quando a pessoa se enquadra nas condições acima, o benefício será concedido mediante a solicitação do interessado. Contudo, há fatores que podem levar a outra interpretação do INSS, órgão responsável pelo pagamento do BPC.
Neste sentido, a condição de renda, bem como a pose de bens, é um dos pontos os quais acarretam uma possível negativa. Conforme as regras de concessão do benefício, a família deve possuir uma renda mensal per capita de até ¼ do salário mínimo (R$ 303 em 2022).
Por norma, o BPC apenas exige que o beneficiário comprove que não tem outros meios para prover o próprio sustento para além do pagamento do benefício. No entanto, o órgão, por vezes, tem outras interpretações, como foi o caso de uma idosa deficiente. Continue sua leitura e confira o relato.
Caso de uma idosa portadora de deficiência
Para entender vamos ao panorama da situação da segurada. O pedido do BPC foi feito por uma mulher de 61 anos que sofre de depressão e epilepsia. A idosa vive com um filho menor de idade em uma casa própria.
Contudo, o sustento de ambos provêm apenas de uma pensão paga pelo ex-marido da segurada no valor de R$ 550,00, além de cestas básicas fornecidas pelo município.
Tais condições, não são o suficiente para garantir a subsistência dela e do filho menor. Além disso, a renda per capita é inferior ao exigido pelo BPC. Cabe salientar que o benefício para idosos, é concedido a pessoas com 65 anos ou mais, todavia, a idosa possui o direito, por ser acometida por uma deficiência.
Enfim, na primeira instância a mulher recebeu um parecer favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Contudo, o INSS recorreu da decisão, alegando que a posse de uma casa própria não cumpre com o requisito de miserabilidade.
No entanto, conforme o entendimento do TRF4, o BPC não exige miserabilidade extrema, de modo que basta comprovar que não se possui meios para prover o próprio sustento. Diante disso, foi decidido que o INSS têm até 20 dias para conceder o benefício à idosa.
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Fonte: Jornal Contábil
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