Todo segurado do INSS conta com uma série de benefícios que podem auxiliar em momentos específicos da vida laboral. Contudo, há um benefício que é voltado para os familiares do segurado. Trata-se da pensão por morte. O objetivo desse benefício é viabilizar uma remuneração aos dependentes, substituindo, ainda que parcialmente, a renda que era recebida pelo segurado.
Mas existem algumas situações bem peculiares. Um questionamento muito comum é, nos casos em que o falecido acumulava dois cargos na época do falecimento, os dependentes recebem duas pensões? A resposta é: depende.
A lei expressamente proíbe o acúmulo de mais de uma pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro. No entanto, existem situações onde poderá ocorrer o recebimento de dois benefícios dessa natureza. Quer saber mais? Acompanhe conosco.
Quando é possível acumular benefícios?
A primeira situação em que a lei autoriza o recebimento de duas pensões por morte, é quando o segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), acumulava dois cargos de forma lícita, nesta situação o dependente terá direito a duas pensões.
Importante esclarecer que tal possibilidade só é prevista para os segurados do regime próprio, ou seja, se um segurado do regime geral, isto é, que contribui para o INSS, acumular duas funções, ainda assim deixará para seus dependentes apenas uma pensão por morte.
Outra situação em que é viável o recebimento de dois benefícios, é no caso onde o segurado contribuiu para regimes distintos da previdência social, ou seja, o falecido contribuía tanto para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) quanto para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sendo possível também nesse caso o recebimento de duas pensões por morte.
Outra possibilidade é com relação ao filho. Este pode receber pensão de ambos os pais, assim como o dependente pode receber pensão do cônjuge e do filho, por exemplo, caso comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
Desta forma, mesmo existindo legalmente a proibição em acumular benefício de pensão por morte no caso de cônjuge e companheiro, o dependente terá que se atentar qual era o regime de previdência social que o segurado estava vinculado.
Se o seu caso se encaixa em uma das hipóteses citadas anteriormente, o dependente pode ter o direito ao recebimento de duas pensões por morte.
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Fonte: Jornal Contábil
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