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Muitas pessoas pensam que donas de casa não podem usufruir de benefícios previdenciários por não ser uma profissão.

Porém ao contrário do que muitos pensão esse trabalho é reconhecido pela Previdência Social, nos casos em que a pessoa (homem ou mulher), casada ou não, exerce suas atividades de forma exclusiva para a família.

No entanto para ser realmente considerada como profissão a dona não pode exercer atividades remuneradas, sua atividade principal tem que estar relacionado ao cuidado da casa e da família, como:

  • Preparar refeições
  • Fazer compras
  • Manter a organização e limpeza da casa
  • Acompanhar a educação dos filhos

E por se tratar de um trabalho árduo e diário, caso a dana de casa venha a adoecer ela tem direito aos benefícios pagos pelo INSS? Continue a leitura e descubra a resposta para essa pergunta.

Quais benefícios do INSS a dona de casa tem direito?

Antes de falarmos sobre os benefícios, é preciso lembrar que para recebe-los a dona de casa deve fazer todo mês os pagamentos para a Previdência Social.

Quando você faz os pagamentos mensais para a Previdência, você passar a ter direito aos benefícios do INSS, dentre eles:

  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por idade
  • Salário-maternidade

Prazos de carência para receber os benefícios:

  • salário-maternidade: 10 meses de pagamentos da GPS
  • pensão por morte: 1 mês pago em dia
  • auxílio-reclusão: 24 meses
  • aposentadoria por idade: 180 meses (ou 15 anos)

Prazo de carência: a carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Começa a contar a partir da primeira contribuição paga em dia. E quando paga em atraso conta apenas se ainda possuir qualidade de segurado

Qualidade de segurado: condição atribuída a todo cidadão que faz contribuições à Previdência Social e, por isso, é um filiado ao INSS.

A dona de casa pode pagar o INSS pela Guia da Previdência Social, conhecida como GPS. E o valor é calculado com base nas seguintes porcentagens:

  • 11% sobre o salário-mínimo
  • 5% sobre o salário-mínimo (se for família de baixa-renda, ter uma renda de até 2 salários-mínimos, além de fazer a inscrição no CadÚnico.)

Como a dona de casa pode pedir os benefícios do INSS?

Para a dona de casa solicitar seus benefícios basta ligar no telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.

Para solicitar pelo Meu INSS siga os seguintes passos:

  • Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo
  • Clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • Digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar;
  • Atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, depois de ler as informações clique novamente em  “avançar”;
  • Siga os passos informados no sistema e selecione as opções de acordo com o benefício desejado;
  • Confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
  • Nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
  • Selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • Escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
  • Confira todas as informações, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
  • Pronto!

É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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