Desde que a Reforma da previdência foi homologada todos os anos o INSS- Instituto Nacional do Seguro Social passa por mudanças.
E desde então os segurados e contribuintes devem se atentar as novas regras e uma das principais mudanças que ocorrem todos os anos é sobre a regra de transição.
Essa regras foram criadas com o objetivo de facilitar a aposentadoria dos trabalhadores que já estão na ativa há mais tempo, uma forma de não prejudica-los com as novas regras da reforma.
Continue conosco e saiba mais sobre cada uma delas em 2022.
Regra de transição por idade
Com a Reforma, não houve alterações para homens desde 2019, porém para as mulheres sim, porém ambos os sexos devem ter contribuído com o INSS durante 15 anos:
- 65 anos: se for homem
- 62 anos: se for mulher
Com a Reforma da Previdência, acrescentam-se 6 meses na idade mínima, até chegar a 62 anos, entenda:
- 01/01/2020: 60 anos e 6 meses;
- 01/01/2021: 61 anos;
- 01/01/2022: 61 anos e 6 meses;
- 01/01/2023: 62 anos.
Regra de transição com pedágio de 50%
Se você está a dois anos ou menos de atingir o tempo necessário, você pode entrar pela regra do pedágio.
Homem
- 35 anos de tempo de contribuição;
- cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.
Mulher
- 30 anos de tempo de contribuição;
- cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.
Ou seja, no dia 13/11/2019, o segurado precisaria ter, no mínimo, 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher) de tempo de contribuição.
Regra de transição por pontos
Requisitos Homem
- 35 anos de tempo de contribuição.
- 99 pontos em 2022.
- Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.
Requisitos Mulher
- 30 anos de tempo de contribuição.
- 89 pontos em 2022.
- Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.
Tabela do aumento progressivo dos pontos ao passar dos anos:
Regra de transição para quem tem pouco tempo de contribuição
Requisitos Homem
- 65 anos idade.
- 15 anos de tempo de contribuição.
Requisitos Mulher
- 61 anos e 6 de idade em 2022.
- 15 anos de tempo de contribuição.
- O requisito de idade irá aumentar em 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos necessários de idade.
Regra de transição com pedágio de 100%
Essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.
Requisitos Homem
- 60 anos idade.
- 35 anos de tempo de contribuição.
- O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Requisitos Mulher
- 57 anos de idade.
- 30 anos de tempo de contribuição.
- O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Regra de transição aposentadoria especial
Esta regra é válida somente para quem já trabalhou com atividades perigosas ou insalubres nocivas à saúde.
Requisitos para homens e mulheres
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Aqui se enquadram a maioria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos, como os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, etc.
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial. Aqui se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial. Aqui se enquadram as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
Regra de transição dos servidores públicos
Requisitos Homem
- 62 anos em 2022.
- 35 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
- 99 pontos em 2022 (aumenta +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos, lá em 2028).
Requisitos Mulher
- 57 anos em 2022.
- 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
- 89 pontos (aumenta +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 100 pontos, lá em 2033).
Regra de transição dos professores
Requisitos Homem
- 94 pontos em 2022.
- Aumenta + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028.
- 30 anos de tempo de contribuição
- Desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.
Requisitos Mulher
- 84 pontos em 2022.
- Aumenta + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, lá em 2030.
- 25 anos de tempo de contribuição.
- Desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.
Regra de transição dos Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários
Requisitos Homem
- 53 anos idade.
- 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos devem ser na mesma função.
- O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Requisitos Mulher
- 52 anos de idade.
- 25 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 15 anos devem ser na mesma função.
- O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Regra de transição do parlamentares
Essas regras de transição são válidas para os congressistas e ex-congressistas.
Requisitos Homem
- 65 anos idade.
- 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).
Requisitos Mulher
- 62 anos de idade.
- 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).
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Fonte: Jornal Contábil
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