INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

homem pode se aposentar com 60 anos de idade?” uma pergunta muito comum por aqui…

A aposentadoria por idade para homens mudou após a reforma da previdência, trazendo novas regras para as aposentadorias urbanas. Aqui neste artigo vou tentar explicar estas regras. 

É importante conhecer as regras anteriores à reforma da previdência para entender com quantos anos o homem se aposenta, pois se você já tinha direito a elas e não pediu a sua aposentadoria, pode ficar tranquilo: o seu direito adquirido deverá ser respeitado.

Para quem ainda não possuía direito adquirido, é importante conhecer as regras de transição trazidas pela reforma da previdência. Conhecendo estes direitos, poderemos responder se cabe ou não a aposentadoria com 60 anos para os homens.

Regra antiga de aposentadoria do INSS

Até 13 de novembro de 2019 os homens poderiam se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Por tempo de contribuição não havia a exigência de idade mínima, apenas o tempo mínimo de 35 anos de recolhimento para os homens.

A regra por idade não permitia que ele se aposentasse de forma urbana com 60 anos de idade, pois exigia os 65 anos completos com no mínimo 15 anos de trabalho. Porém, o trabalhador rural poderia se aposentar com 60 anos de idade, desde que cumpridos os 15 anos de trabalho exigidos pela lei.

Portanto, é possível sim se aposentar com 60 anos de idade, desde que o homem fosse trabalhador rural e tivesse 15 anos de serviço.

O que são regras de transição do INSS?

Com a reforma da previdência, em 12 de novembro de 2019, as regras de aposentadoria se tornaram mais rígidas e ficou mais difícil de você conseguir a sua aposentadoria do INSS. Se você já tinha direito a aposentar-se antes dessa data, o INSS deverá respeitar o seu direito adquirido e você não será prejudicado, podendo se aposentar pelas regras antigas.

As regras de transição são criadas para beneficiar quem já estava perto da aposentadoria, pois não seria justo com estas pessoas tornar a regra mais severa e não trazer nenhum benefício ao contribuinte que estava próximo do benefício.

Elas são regras que abrandam a regra permanente criada para quem ainda não estava contribuindo ao INSS. A reforma da previdência trouxe o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima para aposentar-se, porém as regras de transição ainda contemplam esta possibilidade.

Regra permanente trazida pela reforma da previdência de 2019

Pela regra permanente para quem ainda não estava contribuindo ao INSS, os homens continuarão se aposentando aos 65 anos se trabalham na cidade e os homens que trabalham em ambiente rural poderão se aposentar aos 60 anos. A regra permanente não trouxe qualquer prejuízo nas aposentadorias por idade dos homens, apenas para mulheres.

Tanto os homens que trabalham na cidade quanto no campo precisam, obrigatoriamente, de 15 anos de carência para aposentar-se por idade aos 60 anos ou 65 anos. A carência é o tempo mínimo de contribuição ou trabalho (no caso do segurado especial).

Portanto, tanto pela regra antiga do INSS, como pela regra trazida pela reforma da previdência os homens só poderão se aposentar aos 60 anos de idade se trabalharem no campo.

Conheça as regras de transição para o ano de 2022

Aqui vamos tratar das regras de transição do INSS para o ano de 2022, pois algumas mudaram, e será importante você conhecer todas. Assim, você analisa em qual poderá se aposentar com 60 anos ou até menos.

É importante que você analise toda a sua documentação, por meio do portal https://meu.inss.gov.br/#/login obtendo nele a cópia do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 

O portal do INSS também realiza simulações, porém nem sempre os dados que estão lá conferem com os verdadeiros e isso pode interferir gravemente no valor de seu benefício. Por tal razão, busque sempre a ajuda de um especialista.

1-) Regra de transição por sistema de pontos

Pela regra do sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição

Em 2022 este número está em 99 pontos para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). 

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028).

Nesta regra, um homem com 39 anos de contribuição pode se aposentar com 60 anos de idade. Se ele tiver 40 anos poderá se aposentar com 59 anos de idade, e assim por diante. Portanto, poderá o homem se aposentar com menos de 60 anos de idade se atingir esta regra.  

Ela não precisa de uma idade mínima, podendo se aposentar por tempo de contribuição, mas precisa alcançar os pontos necessários ao somar o TC com a idade.

Qual o valor da aposentadoria pela regra de pontos?

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22)

2-) Transição com pedágio de 50%

Na regra do pedágio de 50%, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) até 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. 

Por exemplo, quem estiver a 10 meses da aposentadoria deverá trabalhar mais 5 meses, totalizando um ano e 3 meses de contribuição. Isso acontece independente da idade mínima, portanto, poderá se aposentar nesta regra com 60 anos de idade o homem, ou até menos, desde que cumpra o pedágio.

O cálculo da regra do pedágio de 50%

Esta é a única regra de transição trazida pela reforma da previdência em que se aplica o fator previdenciário, que conversamos acima.

A regra do pedágio de 50% leva em consideração 100% dos salários de contribuição recolhidos a partir de julho de 1994 e não descarta os 20% menores salários de contribuição.

3-) Regra do pedágio de 100%

Mais uma regra em que os homens poderão se aposentar com 60 anos de idade, ou menos, bastando cumprir o pedágio exigido.

Pela regra do pedágio de 100%, você terá que adicionar um pedágio de 100% (o dobro) do que faltava antes de 13 de novembro de 2019.

Exemplo: se faltava 3 anos, terá que trabalhar por mais 6 anos para enquadrar-se nesta regra de transição.

O cálculo será de 100% a média dos salários de contribuição pós-julho de 1994 e não tem a aplicação do fator previdenciário.

Regras de transição que usam a idade mínima para se aposentar em 2022

Nestas regras os homens não poderão se aposentar com 60 anos de idade se trabalham na cidade. Vamos ver abaixo:

4-) Regra de transição do tempo de contribuição mais a idade mínima

Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) seja atingida. 

Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens. Portanto, não basta apenas a idade mínima e nem mesmo apenas o tempo de contribuição, devem ser os 2 alcançados.

Em 2022 os homens precisam ter 62 anos e seis meses de idade, com o mínimo  35 anos de contribuição para os homens.

Como será feito o cálculo?

A aposentadoria será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22 em 2022).

Conclusão

Os homens poderão se aposentar com 60 anos de idade se trabalharem em ambiente rural, desde que cumpridos os 15 anos de contribuição ou o serviço especial exigido pela lei (trabalhador rural especial). 

Existe também a possibilidade de aposentar-se com 60 anos de idade (ou até menos) para homens que trabalham na cidade, porém deverão cumprir uma das regras de transição trazidas pela reforma da previdência    

Regras de transição que você poderá se aposentar com 60 anos ou menos:

  • Regras dos pontos
  • Regra do pedágio de 50%
  • Regra do pedágio de 100%

E também poderá se aposentar com 60 anos ou menos se cumpriu os 35 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019. Muitos trabalhadores acreditam que não tinham os 35 anos antes da reforma da previdência, porém com a análise do seu caso específico podemos encontrar situações que aumentam o tempo de contribuição, são elas:

Tempo especial trabalhado (insalubridade);

  • Tempo de roça;
  • Processo trabalhista que venceu;
  • Período trabalhado no regime próprio (concursado);
  • Erros nos vínculos do CNIS;
  • Dentre outros

Portanto, os homens podem se aposentar com 60 (ou menos) anos de idade, mas o ideal é sempre analisar a documentação para ver em qual regra se encaixa, buscando a melhor aposentadoria do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Original de ABL Advogados

O post Quem tem direito de se aposentar por idade aos 60 anos? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui