O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Quem tem direito ao salário família?
Os principais requisitos para receber são:
- Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família.
Como solicitar?
Os empregados devem pedir o salário família diretamente para o seu empregador. Já o trabalhador avulso deve pedir para o seu sindicato.
Se você recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do salário família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no site do Meu INSS.
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Para renovar o salário família os responsáveis legais pelos dependentes devem apresentar anualmente a carteira de vacinação das crianças (dependentes com até 6 anos de idade) no mês de novembro.
A frequência escolar, deve ser comprovada semestralmente, nos meses de maio e novembro. A renovação é anual e obrigatória, então para não correr o risco de ter seu benefício suspenso sempre faça a renovação.
Cancelamento do salário família
O direito ao salário família extingue-se nas seguintes situações:
- Por morte do filho ou equiparado a filho (dependentes);
- Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente);
- Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido);
- Pelo desemprego do beneficiário.
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Fonte: Jornal Contábil
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