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Você já pensou no que fazer quando a aposentadoria chegar e você não se agradar do valor que irá receber?

Infelizmente isso acontece com muitos brasileiros, mas estamos aqui para te ajudar caso aconteça ou já esteja acontecendo isso com você ou com algum conhecido.

Quando seu beneficio é concedido você recebe uma carta chamada de “Carta de Concessão do Benefício”, nela contém varias informação úteis inclusive o valor do benefício, e por isso antes mesmo de realizar o primeiro saque você já poderá começar a tomar providencias.

Agora sem mais delongas vamos ao que interessa.

Pedido de revisão administrativa

A revisão de aposentadoria é um direito de todo beneficiário do INSS, é através desse procedimento que será possível corrigir possíveis erros, melhorar o valor do benefício recebido e até alterar o tipo de aposentadoria.

Após você solicitar a revisão o INSS fará uma reanálise do seu benefício, considerando a atualização das informações que na época de concessão da aposentadoria não entraram no cálculo.

As revisões de benefícios podem ser divididas em duas categorias, sendo elas revisões de fato e de direito.

  • Revisões de fato: O segurado tem direito do recálculo da sua aposentadoria em razão de fatos que não foram considerados pelo INSS.
  • Revisões de direito: Dependem de teses jurídicas do STF ou do STJ, que ao darem decisão favorável ao segurado, garantem o direito a uma nova análise do benefício original.

Quando posso solicitar a revisão?

Você pode fazer a solicitação assim que recebe a carta de concessão, mas o concelho de ouro é: analise bem o seu caso antes de tomar qualquer atitude!

Porém existe um prazo para o segurado revisar o ato de concessão do benefício, que é de 10 anos, começando a contar no 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento.

Mas vale lembrar não é necessário aguardar 10 anos para poder entrar com o pedido, mas é preciso se planejar e contar com adversidades como demora no tempo de liberação 

Como solicitar?

A solicitar da revisão da aposentadoria pode ser solicitada de forma rápida e online através do Meu INSS, confira o passo a passo:

Meu INSS

  • acesse o Portal Meu INSS e faça o login;
  • na tela inicial, clique em “Agendamentos / Solicitações” e clique no botão “Novo Requerimento” no canto inferior direito;
  • escolha o serviço “Recurso e Revisão” na lista exibida e clique em revisão para atendimento à distância;
  • nessa etapa, pode ser necessário a atualização de dados cadastrais. Sendo assim, basta tocar no botão “Atualizar” e inserir todas as informações pessoais corretas, a fim de evitar erros no procedimento;
  • para concluir o requerimento de revisão, basta enviar dados e informações solicitadas que comprovem o motivo do pedido de revisão. Antes de concluir, marcar a opção “Sim” para acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail.

Mas também existe a possibilidade de solicitar a revisão presencialmente, basta ir até uma agência da Previdência Social mais próxima.

Mas antes é necessário fazer o agendamento através da Central de Atendimento 135 do INSS e escolher uma data e horário para comparecer até uma agência e efetivar o requerimento de revisão de benefício.

Documentação

Para solicitar a revisão no INSS os documentos essenciais são:

  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Formulários previdenciários para computar períodos de atividade especial não considerados ou para aumentar o tempo de contribuição, como DSS-8030, SB-40, PPP;
  • Laudos técnicos, se houver (LTCAT e PPRA);
  • Em caso de período rural não reconhecido, é necessário juntar ao processo pelo menos um documento, como compra e venda de propriedade rural, certidão de nascimento, filiação com sindicato de trabalhadores rurais etc.

O prazo legal para que a Previdência Social conclua o pedido de revisão deve se dar em até 30 dias, a contar a partir da entrega dos documentos comprobatórios por parte dos beneficiários.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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