A determinação consta na Lei Complementar de nº 190/2022 sancionada em janeiro, no entanto, especialista adverte que a cobrança do imposto em 2022 é inconstitucional A partir de agora qualquer pessoa física não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terá de pagar valores distintos na taxa ao adquirir produtos de outros estados. […]

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Fonte: Portal Contnews
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