Confira lista de 60 profissões consideradas insalubres pelo INSS

Tem direito à Aposentadoria Especial quem exerce atividades insalubres ou periculosa. Para o INSS existe uma serie de profissões que são consideradas insalubre e perigosas e isso garante que algumas pessoas consigam solicitar uma aposentadoria especial.

Por isso quem exerce essas profissões têm direito a um tratamento diferenciado para a aposentadoria.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

Com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição porém, passará a ser exigida idade mínima para aposentadoria especial da seguinte forma:

  • 55 anos para atividade especial de 15 anos;
  • 58 anos para atividade especial de 20 anos;
  • 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Quais são as profissões consideradas insalubres para o INSS?

25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

20 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 ANOS DE ATIVIDADE PESSOAL

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Como comprovar?

A lei brasileira traz as regras que são as seguintes:

  • antes do Decreto (ou até 28/4/1995): basta ter registrado em carteira a atividade insalubre (aquelas que comentei acima)
  • depois do Decreto (de 28/4/1995 em diante): deve-se preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Laudo Técnico Condições Ambientais Trabalho (LTCAT). Esses documentos são fornecidos pela empresa ou pelo médico do trabalho.

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Fonte: Jornal Contábil
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