Tem direito à Aposentadoria Especial quem exerce atividades insalubres ou periculosa. Para o INSS existe uma serie de profissões que são consideradas insalubre e perigosas e isso garante que algumas pessoas consigam solicitar uma aposentadoria especial.
Por isso quem exerce essas profissões têm direito a um tratamento diferenciado para a aposentadoria.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.
Com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição porém, passará a ser exigida idade mínima para aposentadoria especial da seguinte forma:
- 55 anos para atividade especial de 15 anos;
- 58 anos para atividade especial de 20 anos;
- 60 anos para atividade especial de 25 anos.
Quais são as profissões consideradas insalubres para o INSS?
25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
20 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 ANOS DE ATIVIDADE PESSOAL
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Como comprovar?
A lei brasileira traz as regras que são as seguintes:
- antes do Decreto (ou até 28/4/1995): basta ter registrado em carteira a atividade insalubre (aquelas que comentei acima)
- depois do Decreto (de 28/4/1995 em diante): deve-se preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Laudo Técnico Condições Ambientais Trabalho (LTCAT). Esses documentos são fornecidos pela empresa ou pelo médico do trabalho.
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Fonte: Jornal Contábil
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