Os contribuintes individuais, podem realizar seus recolhimentos de forma mensal ou trimestral. Ser um contribuinte individual possibilita a escolha entre alguns planos de contribuição.
Esse tipo de contribuintes podem se encaixar nos seguintes planos: plano normal ou simplificado, baixa renda e para os contribuintes facultativos.
Prazos de recolhimento
- Contribuição normal: até o dia 20 do mês seguinte
- Contribuinte Individual, o Facultativo e o Segurado Especial: até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição
- Empregado Doméstico: até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição
- Microempreendedor Individual: até o dia 20 de cada mês
Valores baseados no salario mínimo
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO
- Contribuinte individual/Facultativo mensal – 20% (R$ 242,40)
- Contribuinte individual/Facultativo mensal – 11% (R$ 133,32)
- Facultativo de baixa renda (atividades do lar na própria residência) – 5% (60,60)
MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) – SIMEI
- Novo valor: R$ 60,60 para a Previdência, mais R$ 1 (para todas as atividades), mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os setores de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios. Para atividades de serviços, há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5. O pagamento é feito numa guia única (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
AUTÔNOMOS E FACULTATIVOS QUE RECOLHEM SOBRE 11% DO SALÁRIO MÍNIMO
- Novo valor: R$ 133,32;
- Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 15/2/2022;
- Vencimento a cada mês: No dia 15 de cada mês.
AUTÔNOMOS E FACULTATIVOS QUE RECOLHEM SOBRE 20%
- O pagamento é feito sobre o valor da renda no mês, variando do salário mínimo até o teto do INSS;
- Para quem recolhe sobre o salário mínimo o novo valor é de: R$ 242,40;
- Para quem recolhe sobre o teto do INSS o novo valor é de: R$ 1.417,44;
- Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 15/2/2022;
- Vencimento a cada mês: No dia 15 de cada mês. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, o recolhimento deverá ser feito até o dia útil imediatamente posterior.
PARA EMPREGADOS, AVULSOS E DOMÉSTICOS
- Novo valor: Serão aplicadas as alíquotas progressivas sobre as parcelas do salário de contribuição, conforme a tabela abaixo. O desconto para quem paga pelo teto do INSS passa a ser de R$ 828,38 em 2022;.
- Tabela de contribuição previdenciária do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022:
> Salário de contribuição (R$) – Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
até 1.212,00 – 7,5%
de 1.212,01 até 2.427,35 – 9%
de 2.427,36 até 3.641,03 – 12 %
de 3.641,04 até 7.087,22 – 14% - Vencimento para o empregador pagar a primeira contribuição com o novo valor: 18/2/2022;
- Vencimento a cada mês: O prazo para a empresa recolher as contribuições do empregado vence no dia 20 de cada mês. Quando não houver expediente bancário na data estabelecida o recolhimento deverá ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS:
- Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 7/2/2022;
- Vencimento a cada mês: Para empregado doméstico o pagamento tem que ser feito até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Quando não houver expediente bancário na data estabelecida o recolhimento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior;
- Guia de pagamentos: A guia única de recolhimento do trabalhador doméstico, paga via eSocial, inclui a contribuição ao INSS (8%), do FGTS (8%), 3,2% de multa rescisória do FGTS e 0,8% de seguro contra acidente de trabalho.
Quais são as vantagens da contribuição para o INSS?
A Previdência Social proporciona aos segurados:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional.
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Fonte: Jornal Contábil
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