É possível cumular o auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários? Nos acompanhe neste artigo e saiba se isso é possível, e fique por dentro de outras dicas.
O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?
Auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados que sofrem uma redução parcial da capacidade laboral.
Essa redução laboral ocorre em função de sequelas de um acidente ou doença.
Além disso, é preciso que essa redução da capacidade laboral seja definitiva, ou seja, sem perspectiva de cura ou regeneração.
Vamos explicar na prática.
Um trabalhador que atua numa fábrica sofre um acidente em uma das máquinas e perde um dos seus braços.
Nesse caso, a perda de um braço compromete a capacidade de trabalho que esse colaborador tem.
Ele ainda poderá continuar trabalhando, contudo, não será possível atuar nas mesmas condições e funções que ele atuava antes.
Logo, será devido o auxílio-acidente.
Primordialmente, o auxílio-acidente é um benefício que serve como uma “indenização”, pela redução da capacidade de trabalho sofrida pelo trabalhador.
Portanto, este benefício pode concedido em conjunto com o salário do trabalhador.
Ou seja, o trabalhador pode voltar às atividades laborais e continuar recebendo o auxílio-acidente.
O que é Cumulação de Benefícios
Cumular benefícios significa receber mais de um benefício ao mesmo tempo.
Essa cumulação, nem sempre é possível. Na maioria dos benefícios é necessário escolher o benefício que será recebido pelo segurado.
Mas vamos conferir essas regrinhas no próximo tópico.
AUXÍLIO-ACIDENTE PODE SER CUMULADO COM OUTROS BENEFÍCIOS?
Antes de mais nada, é preciso lembrar que cada caso deve ser analisado de forma individual para uma resposta mais assertiva.
Contudo, existem as regras previstas na legislação e o entendimento dos tribunais que podem te guiar.
Lembrando que em caso de dúvidas você deve buscar o apoio de um Advogado Previdenciário.
Para identificar se o benefício de auxílio-acidente pode ser cumulado com outro benefício a pergunta é: Qual é o benefício?
Isso porque alguns benefícios podem ser cumulados e outros não.
Casos em que não pode cumular o auxílio-acidente:
- 02 auxílios-acidente ao mesmo tempo;
- Auxílio-Acidente + Auxílio-Doença;
- Auxílio-Acidente + Aposentadoria.
No caso da cumulação do auxílio-acidente com o auxílio-doença, via de regra, não existe essa possibilidade, pois ambos são benefícios sobre incapacidade laboral.
Ademais, o auxílio acidente pressupõe o fim do recebimento do auxílio doença.
Porém, o TNU firmou o entendimento que será possível a cumulação dos benefícios desde que o fato gerador desses benefícios sejam diferentes.
Agora vamos conferir os casos em que PODE cumular o auxílio-acidente:
- Auxílio-Acidente + Pensão por Morte;
- Auxílio-Acidente + LOAS;
- Auxílio-Acidente + Salário Maternidade;
- Auxílio-Acidente + Seguro Desemprego.
Portanto, nesses casos você poderá receber os dois benefícios em conjunto, sem problemas.
Auxílio acidente cumulado com aposentadoria
Antes de tudo, informamos que este tópico para quem recebeu auxílio-acidente antes de 1997.
Isso pois, até 1997, de acordo com a Lei nº 9.528/1997, era permitido receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Portanto, para os aposentados que recebiam o auxílio-acidente nessa época, podem cumular este benefício com a aposentadoria.
Além disso, é importante que a aposentadoria também tenha sido concedida antes da modificação legislativa em 1997.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS CUMULADOS?
Como mencionamos anteriormente, a cumulação de benefícios significa que você receberá mais de um benefício ao mesmo tempo.
A Previdência prevê uma regra para o pagamento dos benefícios nesse caso, pois nem sempre o segurado poderá receber os dois benefícios integralmente.
Ou seja, além de verificar se os benefícios que você vai receber podem ser cumulados, é preciso se atentar para o valor que você receberá em função desses benefícios.
A regra é que o benefício de maior valor será pago integralmente, sem redução.
Contudo, o segundo benefício sofrerá uma redução conforme abaixo:
- Até um salário mínimo: o segurado receberá 100% do valor;
- De um a dois salários mínimos: o segurado receberá 60% do valor;
- Dois a três salários mínimos: o segurado receberá 40% do valor;
- Três a quatro salários mínimos: o segurado receberá 20% do valor;
- Acima de quatro salários mínimos: o segurado receberá 10% do valor.
Essas foram as regras para a cumulação do auxílio-acidente com os demais benefícios do INSS.
Lembramos que se você está nessa situação e tem dúvidas sobre o seu caso concreto, busque o apoio de um advogado previdenciário.
O Advogado poderá analisar todas as peculiaridades do seu caso e identificar todos os seus direitos e lhe auxiliar a garanti-los.
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Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu este artigo.
Original de Aposentadoria do INSS
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Fonte: Jornal Contábil
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