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Tem direito a aposentadoria por invalidez hoje chamada de auxílio por incapacidade permanente, o segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

O benefício é válido enquanto persistir a incapacidade atestada, a aposentadoria por invalidez também possui requisitos próprios e sempre é indicada por um médico perito, ou seja, não pode ser solicitada pelo próprio contribuinte.

Requisitos que dão direito a aposentadoria por invalidez

  • Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

Confira a lista de doenças que dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez, conforme disposto no artigo 26, da Lei 8.213/91 são elas:

  1. Doença de Parkinson.
  2. Tuberculose ativa.
  3. Alienação mental.
  4. Cegueira.
  5. Nefropatia grave.
  6. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  7. Esclerose múltipla.
  8. Hanseníase.
  9. Hepatopatia grave.
  10. Espondiloartrose anquilosante.
  11. Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  12. Paralisia incapacitante e irreversível.
  13. Neoplastia grave.
  14. Cardiopatia grave.
  15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Vale lembrar que essas doenças dispensam o segurado a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria. Existem mais duas situações a carência não será exigida:

  • Em situações de acidente de qualquer natureza
  • No caso de acidentes ou doenças no emprego

Como solicitar a perícia?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez pelo site ou aplicativo, basta seguir estes passos:

  • Fazer login no Meu INSS;
  • Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Selecionar o serviço que você quer;
  • Clicar em “Atualizar”;
  • Conferir ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informar os dados necessários para concluir o seu pedido.

Perícia

O laudo da perícia médica é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado.

De acordo com o artigo 46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cada dois anos, exceto os segurados aposentados em razão do HIV ou os maiores de 60 anos de idade.

O beneficiário da aposentadoria por invalidez não pode retornar ao trabalho, caso isso aconteça seu benefício será cessado.

Quanto vou receber?

O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

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Fonte: Jornal Contábil
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