Uma das aposentadorias mais pedidas entre os segurados, a aposentadoria por idade, chega a 2022 com algumas modificações. É preciso estar atento às regras atualizadas, já que, desde a Reforma da Previdência, esse benefício sofre pequenas mudanças com o passar dos anos, entre elas a idade mínima para requerer quando mulher, já que há um aumento de 6 meses a cada ano.
Regra de transição por idade em 2022
Em 2022, a idade mínima para requerer a aposentadoria por idade continua sendo de 65 anos para os homens. No entanto, para mulheres, a idade sofre um aumento de 6 meses com relação ao ano passado e, este ano, a idade mínima para elas é de 61 anos e 6 meses.
O tempo de contribuição nas regras de transição por idade é de, no mínimo, 15 anos para ambos os sexos. Vale lembrar que esse período de contribuição precisa ser de forma presumida, ou seja, a contribuição feita mês a mês, podem não ser consideradas as contribuições realizadas pelo segurado de forma irregular. Recolhimentos atrasados, por exemplo, também não entram na somatória, com exceção de períodos não recolhidos por empresas, por não serem estes de responsabilidade do trabalhador. Em caso de dúvidas com relação às regras de carência, é importante procurar um especialista previdenciário.
Regra permanente pós/pré reforma
Ao contrário da regra de transição, a regra permanente traz requisitos fixos, como idade e tempo de contribuição – ou seja, estes, bem como a regra de cálculo, não sofrem alterações com o passar do tempo.
Antes da reforma trabalhista, a aposentadoria por idade dentro desta regra exigia 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além de tempo mínimo de 15 anos de carência. O cálculo era feito com base na média de contribuições desde junho de 1994, aplicando-se o coeficiente e o divisor mínimo.
Após a reforma trabalhista, novas regras surgiram, especialmente para mulheres, e a aposentadoria por idade passou a exigir 62 anos para elas e 65 anos para homens. O tempo de contribuição continuou a ser de 15 anos para mulheres e, para os homens que entraram para a previdência social depois de novembro de 2019, passou a ser de 20 anos.
O cálculo da aposentadoria por idade aqui, sofre uma mudança mais significativa e positiva, já que não há mais a aplicação do divisor mínimo – principal responsável por manter aposentadorias com valores mais baixos. Agora, a média ainda é feita em cima das contribuições realizadas desde julho de 1994, com aplicação do coeficiente 60% para até 15 anos de contribuição para mulheres e até 20 anos para os homens.
Além disso, soma-se 2% a cada ano que ultrapassar 15 para a mulher e 20 para os homens. Apesar do coeficiente ser menor, a exclusão do divisor mínimo pode beneficiar principalmente quem tem poucas contribuições depois de 1994 e mais contribuições antes desse ano.
O que analisar antes de pedir aposentadoria?
Antes de requerer a aposentadoria, é importante que o segurado fique de olho em alguns detalhes importantes. Como:
– Análise do CNIS para checar se há tempo de trabalho que não está registrado lá (extrato do INSS);
– Confrontar CNIS com documentos (carteira de trabalho, guias de pagamentos, etc) e histórico que registram vínculos de trabalho;
– Calcular os benefícios a que tem direito, de preferência com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário;
– Avaliar possíveis melhorias futuras e oportunidades que possam melhorar a aposentadoria;
– Preparar documentação necessária;
– Realizar o requerimento administrativo por escrito, chamando atenção para situações diferenciadas (como no caso de tempo especial, professores, pessoa com deficiência) ou pendências. Esse requerimento deve ser feito, preferencialmente, com o auxílio de um especialista em direito previdenciário.
Documentação necessária
– Carteira de Trabalho (todas as folhas);
– Documento de identidade com foto;
– Comprovante de residência;
– Carnê de contribuição;
– CTC/DTC (para quem trabalhou em serviço público);
– PPP;
– Documento de prova de atividade como segurado especial;
– Laudos médicos (caso necessite).
Após o pedido de aposentadoria por idade é importante analisar a carta de concessão com o auxílio de um especialista, bem como do processo administrativo por inteiro onde consta todos os detalhes do requerimento. A avaliação desse processo torna-se indispensável, principalmente para os casos em que algumas situações não são consideradas.
Caso necessário, um especialista também poderá pedir uma revisão administrativa. Esse recurso é utilizado nos casos em que o benefício vem errado, por erro do INSS. Em alguns casos também é interessante a sustentação oral perante a junta de recurso – defesa feita de forma verbalizada, normalmente por conta do advogado que está acompanhando o caso.
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Por Carolina Centeno de Souza – Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso site clicando aqui
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Fonte: Jornal Contábil
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