Em resumo, a pensão por morte nada mais é que um benefício previdenciário destinado a dependentes de segurados que faleceu, ou teve sua morte decretada pela justiça, como em casos de desaparecimento.
O provento faz parte do leque de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cabe destacar que o intuito da pensão é amparar a família que dependia financeiramente do trabalhador falecido.
A duração da pensão por morte, pode ser motivo de dúvidas entre os beneficiários. Nesta linha, muitos se perguntam se o benefício é vitalício, ou seja, se os pagamentos irão durar até o final da vida do dependente.
Sobre esta questão, a resposta é depende. Segundo as normas da pensão, há diferentes tipos de duração do benefício, de modo que o tempo irá variar conforme a idade e tipo de beneficiário.
Quem tem direito a pensão?
Antes de saber a duração do benefício, é importante entender quem são os dependentes com direito a pensão por morte, são eles:
- Pai ou mãe do falecido;
- Cônjuge ou companheiro (a). No caso de união estável é preciso comprovar a união por pelo menos dois anos;
- Filho até 21 anos de idade não emancipado;
- Filho inválido ou portador de alguma deficiência;
- Irmão ou irmã não emancipado (a) de qualquer condição, menor de 21 anos ou que seja inválido (a) ou portador (a) de deficiência
Vale ressaltar que o dependente só poderá receber a pensão caso não exista outro dependente de classe anterior a dele.
Duração da pensão por morte
Confira o tempo de duração do benefício, conforme o tipo de dependente que irá ser contemplado com a pensão por morte.
- Filhos não emancipados menores de 21 anos: o benefício será pago até o menor alcançar 21 anos de idade;
- Dependentes inválidos: a pensão por morte será paga durante todo tempo de invalidez que pode durar a vida toda do dependente. Isto é aplicado desde que a invalidez tenha surgido antes do óbito do trabalhador falecido;
- Cônjuges e companheiros: a duração do benefício para estes irá depender certos fatores como a idade do cônjuge vivo, e do tempo em que durou o casamento.
Sobre este último ponto, caso o casamento tenha durado um tempo inferior a 2 anos, o benefício será concedido por apenas 4 meses. O mesmo acontece, caso o segurado tenha menos de 18 contribuições mensais junto ao INSS.
Contudo, caso o tempo do casamento e número de contribuições sejam maiores que os descritos acima. A duração do benefício será conforme a idade do cônjuge. Confira:
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Fonte: Jornal Contábil
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