Além do pagamento mensal do benefício mensal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), outros benefícios extremamente importantes são aguardados pelos aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social, sendo eles o pagamento do 13º salário anual do benefício e o 14º salário emergencial em decorrência dos períodos de pandemia sofridos entre 2020 e 2021.
Assim, ambos os benefícios estão com definições relativas às datas de pagamento, regras e demais exigências e condições necessárias para pagamento do benefício neste ano. Se você quer saber tudo sobre os dois benefícios e como vão funcionar neste ano, continue acompanhando!
13º salário do INSS
O pagamento do 13º salário do INSS deste ano não funcionará da mesma forma como em 2020 e 2021, isso porque durante o período de pandemia dos dois últimos anos o pagamento das duas parcelas do 13º salário foram pagas no primeiro semestre do ano.
Para este ano, o governo federal deverá seguir o decreto publicado em junho de 2020, sendo ele o Decreto 10.410, que trouxe algumas mudanças frente às regras previdenciárias.
Dentre as regras foram fixados os pagamentos do 13º salário em duas parcelas de forma definitiva, onde a primeira parcela será paga junto a folha de pagamentos do benefício mensal de agosto e a segunda parcela junto a folha de pagamentos do benefício mensal de novembro.
Vale lembrar que no ano passado o governo não seguiu esse decreto justamente por estarmos em um período de pandemia, onde para tentar apoiar a economia, juntamente com os segurados do INSS, o pagamento do 13º salário teve as duas parcelas pagas ainda no primeiro semestre de 2021.
Quem vai receber o 13º salário do INSS este ano?
Vão receber o 13º salário do INSS este ano os segurados que recebem algum dos seguintes benefícios:
- Qualquer aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade.
No caso de possíveis segurados que receberam benefícios temporários ou seja, aqueles em que há previsão de interrupção dos pagamentos ainda neste ano) também deve receber um valor proporcional do 13º.
Os beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não possuem direito ao 13º salário pago pelo INSS aos demais segurados.
Além disso, os novos segurados que vão começar a receber algum benefício previdenciário ou começaram a receber este mês de fevereiro, vão receber o 13º salário proporcional a quantidade de meses em que vão receber o benefício mensal ao longo do ano.
Calendário da primeira parcela do 13º salário do INSS
Calendário da primeira parcela do 13º salário para quem ganha até um salário mínimo
- Benefício final 1: recebe dia 25 de agosto;
- Benefício final 2: recebe dia 26 de agosto;
- Benefício final 3: recebe dia 29 de agosto;
- Benefício final 4: recebe dia 30 de agosto;
- Benefício final 5: recebe dia 31 de agosto;
- Benefício final 6 recebe dia 1º de setembro;
- Benefício final 7: recebe dia 2 de setembro;
- Benefício final 8: recebe dia 5 de setembro;
- Benefício final 9: recebe dia 6 de setembro;
- Benefício final 0: recebe dia 8 de setembro.
Calendário da primeira parcela do 13º salário para quem ganha mais de um salário
- Benefício final 1 e 6 recebe dia 01 de setembro;
- Benefício final 2 e 7: recebe dia 02 de setembro;
- Benefício final 3 e 8: recebe dia 05 de setembro;
- Benefício final 4 e 9: recebe dia 06 de setembro;
- Benefício final 5 e 0: recebe dia 08 de setembro.
Calendário da segunda parcela do 13º salário do INSS
Calendário da segunda parcela do 13º salário para quem ganha até um salário mínimo
- Benefício final 1: recebe dia 24 de novembro;
- Benefício final 2: recebe dia 25 de novembro;
- Benefício final 3: recebe dia 28 de novembro;
- Benefício final 4: recebe dia 29 de novembro;
- Benefício final 5: recebe dia 30 de novembro;
- Benefício final 6: recebe dia 01 de dezembro;
- Benefício final 7: recebe dia 02 de dezembro;
- Benefício final 8: recebe dia 05 de dezembro;
- Benefício final 9: recebe dia 06 de dezembro;
- Benefício final 0: recebe dia 07 de dezembro.
Calendário da segunda parcela do 13º salário para quem ganha mais de um salário
- Benefício final 1 e 6: recebe dia 01 de dezembro;
- Benefício final 2 e 7: recebe dia 02 de dezembro;
- Benefício final 3 e 8: recebe dia 05 de dezembro;
- Benefício final 4 e 9: recebe dia 06 de dezembro;
- Benefício final 5 e 0: recebe dia 07 de dezembro
14º salário do INSS
Aguardado por milhares de segurados, o 14º salário do INSS segue com algumas indefinições quanto ao seu pagamento, mesmo após ter recebido um cronograma de pagamentos e regras para sua distribuição.
Isso porque o texto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e parece ter sido estacionado de novo, frente aos últimos avanços que ocorreram no final de 2021.
Quem vai receber o 14º salário do INSS se for aprovado?
Terá direito ao 14º salário do INSS os segurados que contam com benefícios que pagam o 13º salário, sendo eles:
- Qualquer aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade.
Pagamentos e regras do 14º salário
Conforme definição da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o 14º salário deve ser pago de forma retroativa à proposta inicial.
Ou seja, como a proposta inicialmente solicitava que o 14º salário fosse pago em 2020 e 2021, a Comissão de Finanças e Tributação definiu que o 14º seja pago de forma retroativa da seguinte forma:
- 14º salário de 2020 será pago de forma retroativa em março de 2022
- 14º salário de 2021 será pago de forma retroativa em março de 2023
Além disso, conforme regra estabelecida pela Comissão de Finanças e Tributação, o 14º salário do INSS será pago com um teto de até dois salários mínimos.
Sendo assim, mesmo os segurados que ganham três, quatro, cinco ou mais salários-mínimos terão um teto de pagamentos e vão receber até dois salários mínimos.
14º salário pode não ser liberado
Apesar das definições quanto a liberação do 14º salário, o mesmo está cada vez mais longe de ser liberado, principalmente em março, onde a chance é de praticamente zero.
Isso porque, já estamos chegando no final de fevereiro, e a proposta ainda está em tramitação, tendo um longo caminho para ser percorrido no Congresso Nacional.
Isso porque, além de depender da aprovação da Câmara dos Deputados, aguarda definição de um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para avaliar a proposta para que então o texto seja aprovado na Câmara.
Após aprovação da Câmara, o texto ainda deverá ser enviado para votação no plenário do Senado Federal, que pode aprovar ou vetar a medida.
Por fim, mesmo que o Senado ainda vote a favor da proposta, o texto deverá passar pela aprovação do presidente, Jair Bolsonaro, que pode vetar ou aprovar a proposta.
O que de fato inviabiliza a liberação do benefício em março por simplesmente não haver mais tempo hábil suficiente até sua conclusão no Congresso Nacional.
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Fonte: Jornal Contábil
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