TJs e SEFAZ buscam barrar a mudança do recolhimento do Difal

O processo de mudança sobre o recolhimento do Difal, diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviço ao consumidor final localizado em outro estado, está tendo um novo desdobramento.

No dia 1º de fevereiro, o desembargador Mauricio Caldas Lopes decidiu, através da ADI 7066, que os contribuintes cariocas devem continuar seguindo a orientação da SEFAZ/RJ de recolher o Difal, pressionando o Supremo Tribunal Federal a tomar uma decisão o quanto antes e pacificar o tema — o que, na prática, mitigaria essa insegurança jurídica relacionada ao assunto, explica Yvon Gaillard, economista e cofundador da Dootax, startup pioneira na otimização das rotinas fiscais.

Segundo o especialista, não foi só o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que adotou esse posicionamento. Existem outros casos, como o Tribunal de Justiça do Paraná e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que tomaram decisões similares por entender que os contribuintes devem continuar o recolhimento normal do Difal, conforme indica a Secretaria Estadual de Fazenda. A arrecadação conjunta desse tributo gira em torno de R$ 9,8 bilhões por ano e, nesse sentido, os estados preparam argumentação jurídica a ser apresentada aos tribunais.

“Nada muda do que já está acontecendo nos últimos anos, e essa ação cobra o tema do Supremo Tribunal Federal para tomar uma decisão de forma unificada, com abrangência em todo o território nacional, para solucionar essa confusão de um estado decidir uma coisa e um Tribunal de Justiça decidir outra. A sociedade e o contribuinte ficam confusos diante dessa situação”, opina o especialista.

Segundo Gaillard, as decisões pressionam o Ministro Alexandre de Moraes para desengavetar esse processo, sendo portanto, ações assertivas com o objetivo de não gerar mais impactos na economia.

“Eu considero que essas ações criam um padrão, pois essa situação está confusa e gerando uma insegurança jurídica que é prejudicial para todos, atrapalhando a economia. Acredito que os tribunais de justiça dos demais estados devam tomar decisões similares ao longo dos próximos dias, a fim de pressionar ainda mais o Supremo a pacificar o assunto”, finaliza.

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Fonte: Jornal Contábil
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