A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que vier a falecer, desde que ele possuísse qualidade de segurado na data do óbito.
O benefício tem duração variável conforme o tipo do dependente e a quantidade de contribuições do falecido. E é sobre isso que vamos falar agora!
Quem tem direito a pensão por morte
1ª classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos
Na 1ª classe, estão os dependentes mais diretos do falecido. Ou seja:
- Cônjuge;
- Companheiro ou companheira em qualquer união estável (heteroafetiva ou homoafetiva);
- Filhos não emancipados com menos de 21 anos ou inválidos (com deficiência física ou mental grave).
Os dependentes desta classe tem prioridade sobre todos os outros. E não precisam demonstrar a dependência econômica.
2ª classe: pais
Na segunda classe, estão os pais do falecido. Caso não haja ninguém na 1ª classe, estes dependentes da 2ª classe podem ter direito à pensão por morte.
Porém, vão precisar demonstrar a real dependência econômica do segurado. Ou seja, a dependência econômica dos pais não é presumida.
3ª classe: irmãos
Estão na 3ª classe os irmãos não emancipados com menos de 21 anos ou inválidos (com deficiência física ou mental grave).
Os irmãos só têm direito a receber a pensão por morte se não houver ninguém da 1ª ou da 2ª classe para recebê-la, estes irmãos também vão precisar comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
Qual a duração da pensão por morte?
Cônjuge ou companheiro
- Até 21 anos, a pensão por morte vai durar três anos;
- 21 a 26 anos, vai durar seis anos;
- 27 a 29 anos, vai durar 10 anos;
- 30 a 40 anos, vai durar 15 anos;
- 41 a 43 anos, vai durar 20 anos;
- 44 anos ou mais, vai ser vitalícia.
Filhos e irmãos
- A pensão será paga até o filho ou irmão completar 21 anos (esta idade não se prorroga, mesmo que esta pessoa esteja na faculdade)
- Se este filho ou irmão tiver alguma deficiência grave, o benefício vai durar enquanto persistir a invalidez
Como pedir a pensão por morte?
Você pode pedir a pensão por morte pela Plataforma Meu INSS.
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Documentos necessários
Documentos do falecido
São documentos sempre obrigatórios para o requerimento:
- RG ou documento de identidade com foto e CPF; e
- Certidão de óbito ou sentença judicial que comprove a morte presumida;
Em relação ao falecido, você também precisa apresentar os documentos que comprovem as suas relações previdenciárias:
- Carteira de Trabalho;
- Extrato do CNIS;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); e
- Carnês ou guias de recolhimento.
Documentos do representante legal
Se você estiver representando um menor de idade ou uma pessoa com deficiência, também deve apresentar:
- Procuração ou termo de representação legal; e
- RG ou documento de identidade com foto e CPF do representante.
Documentos do dependente
Por fim, você deve apresentar os documentos que comprovem a condição de dependente do pensionista. Se for um dependente de 1ª classe (cônjuge, companheiro(a) ou filhos), basta apresentar:
- RG ou documento de identidade com foto e CPF;
- Certidão de casamento;
- Certidão de união estável ou documentos que comprovem esta situação; ou
- Certidão de nascimento, no caso dos filhos.
Caso o companheiro ou companheira não possua uma certidão de união estável, deve demonstrá-la por outras provas, tais como:
- Depoimentos de testemunhas;
- Fotografias de casal e família;
- Perfis nas redes sociais;
- Conta conjunta em bancos;
- Certidões de nascimento dos filhos em comum;
- Declaração de Imposto de Renda onde o falecido conste como seu dependente ou o contrário;
- Cartas, e-mails e mensagens que comprovem a relação amorosa;
- Entre outros documentos.
Para os dependentes das demais classes (pais e irmãos) e também para os menores enteados ou tutelados, é necessário comprovar a dependência econômica.
Há várias formas de provar isto. Mas os principais documentos são:
- Disposições testamentárias;
- Declaração de Imposto de Renda onde esta pessoa conste como dependente;
- Declaração em cartório;
- Prova de mesmo domicílio;
- Provas de despesas pagas pelo falecido (escola particular, plano de saúde etc.);
- Extratos bancários;
- Entre outros.
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Fonte: Jornal Contábil
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