Imagem por @leonidassantana / freepik

O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. O benefício foi criado com o propósito de garantir a subsistência da família do segurado detento ou recluso.

Para que possa valer o benefício, o preso precisa ter contribuído para a Previdência durante sua vida como trabalhador e receba rendimento mensal de até um salário-mínimo.

Quem tem direito?

Os dependentes do segurado, em ordem de classes excludentes, quais sejam:

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. os pais;
  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Vale lembrar que os segurados da primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la.

Requisitos

Para que o dependente possa receber o auxílio-reclusão, é necessário que, na data da prisão, o recluso:

  • Possua qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
  • Esteja recluso em regime fechado;
  • Receba rendimento mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56;
  • Tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, efetuado 24 contribuições;
  • Não receba salário ou qualquer outro benefício do INSS.

Como solicitar?

Para solicitar o auxílio-reclusão, o beneficiário deverá entregar ao órgão competente os seguintes documentos:

  • Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado, documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário),
  • Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso
  • CPF do requerente
  • Documento que comprove a dependência do requerente
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).

A solicitação deverá ser feita administrativamente junto ao INSS, através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Valor do benefício

auxílioreclusão 2022, paga o valor de 1 salário mínimo de contribuição e tem como limite o valor de R$ 1.655,98.

Caso o recluso tenha mais de um dependente, divide-se o valor do benefício igualmente entre todos os dependentes. Se não houver cônjuge ou filhos, o valor pode destinar-se aos pais ou irmãos do recluso, desde que estes comprovem dependência financeira do segurado.

Cancelamento do Auxílio

O cancelamento definitivo ocorrerá nas seguintes hipóteses:

  • Havendo extinção da última cota individual (no caso de rateio do valor do auxílio reclusão a mais de um dependente);
  • Se o segurado passar a receber aposentadoria, ainda que esteja na prisão;
  • No caso de morte do segurado (nesta hipótese, o auxílio reclusão será convertido em pensão por morte, automaticamente);
  • Quando houver a soltura;
  • Quando o segurado deixar a prisão por livramento condicional ou quando o cumprimento da pena passar a ser em regime semiaberto ou aberto.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

O post Auxílio Reclusão: Saiba quais são os requisitos para receber o benefício apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui