Muitos podem ser os motivos que levam o empregador a demitir sem uma justificativa que desabone a conduta de seus colaboradores. Pode ser que esteja passando por um momento de redução de custos ou até mesmo uma baixa produtividade. Enfim, essas situações ocorrem diariamente no mundo empresarial.
Mas, se isso está ocorrendo com você, como deve ser o procedimento para levar esse processo adiante? Conhecer os direitos do trabalhador demitido e saber como calcular as verbas rescisórias corretamente é fundamental para que a empresa não cometa erros que possam gerar um processo trabalhista. E, por outro lado, o empregado precisa saber quais verbas rescisórias tem direito.
Continue a leitura e entenda como funciona o processo de demissão sem justa causa.
Quais os direitos na demissão sem justa causa?
O processo de demissão de funcionários segue uma estrutura muito parecida para os diferentes tipos de demissão. As mudanças dizem respeito, sobretudo, àquilo que o trabalhador tem ou não de direito.
Uma demissão por justa causa leva a uma lista de direitos bem reduzida se comparada com a da dispensa sem justa causa. Vamos listar abaixo.
Aviso-prévio – Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de ser avisado de seu desligamento com 30 dias de antecedência. Se há o desejo de que o trabalhador não siga por esse período na empresa, a alternativa é indenizá-lo para manter seu direito à estabilidade enquanto busca por um novo emprego.
Saldo de salário – O funcionário demitido tem direito de receber um salário proporcional à quantidade de dias trabalhados até a sua demissão. Na hora do cálculo, cabe ao Departamento Pessoal (DP) contabilizar corretamente esses dias para que o número seja multiplicado pelo resultado da divisão do salário por 30 dias.
Décimo terceiro proporcional – O cálculo do 13° salário é proporcional sobre os meses em que o funcionário trabalhou por mais de 14 dias, sendo que cada mês é equivalente a 1/12 do valor total. Para chegar à quantia devida, o DP deve considerar quantos meses foram trabalhados desde o último pagamento feito.
Férias vencidas – Se o funcionário no processo de demissão sem justa causa tiver trabalhado por mais de 12 meses, conquistando seu direito às férias, mas sem tê-la desfrutado, deve receber o valor devido. Um cálculo que considera o acréscimo do 1/3 constitucional. Com isso em mente, é por bem ressaltar que se as férias tiverem vencido há mais de 12 meses, o trabalhador demitido tem direito ao dobro do valor devido.
Férias proporcionais – Se não houver férias vencidas, o funcionário ainda tem direito a receber um pagamento proporcional pelos dias trabalhados, incluindo o valor do 1/3 determinado pela Constituição.
Banco de horas ou horas extras – Caso a empresa tenha optado pelo regime do banco de horas, é possível que o trabalhador passando pela demissão sem justa causa tenha saldo positivo. Com o encerramento do contrato, não há tempo para que uma compensação seja feita, o que faz com que o empregador deva pagar um valor adicional pelas horas trabalhadas.
FGTS e multa de 40% – Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS que foi depositado na Caixa Econômica Federal. Além disso, tem direito a uma indenização de 40% do valor depositado na conta do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.
Além disso, é necessário contabilizar também:
- seguro-desemprego, caso o funcionário tenha trabalhado por mais de seis meses;
- salários atrasados, caso existam;
- salário-família proporcional aos dias trabalhados, caso exista.
Qual o prazo para pagamento dessas verbas rescisórias?
Com os cálculos devidamente feitos e os valores devidos definidos, o departamento financeiro da empresa precisa encaminhar o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. A empresa tem até 10 dias após a rescisão do contrato para concretizar o pagamento. Do contrário, pode ter que arcar com multas devidas ao trabalhador lesado.
Quais as últimas providências do Departamento Pessoal?
Em um processo de demissão sem justa causa o DP (Departamento Pessoal) deve providenciar:
- três vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Este documento apresenta os dados pessoais do trabalhador, bem como os dados básicos da empresa ― como nome fantasia, razão social e CNPJ.
- apresentar informações sobre o contrato, com a data de admissão e desligamento do trabalhador, e o registro de todas as verbas pagas;
- extrato do FGTS;
- chave para o saque do FGTS;
- formulário do seguro desemprego;
- comprovante de pagamento da rescisão;
- comprovante de pagamento da multa rescisória (GRRF);
- Termo de Quitação;
- realizar o exame demissional;
- dar baixa na Carteira de Trabalho.
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Fonte: Jornal Contábil
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