A aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de existir após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, quem começar contribuir agora com o INSS não poderá mais solicitar o benefício nos próximos anos. No entanto, aqueles que contribuem atualmente podem entrar nas regras de transição.
Vão poder se aposentar por tempo de contribuição somente quem se encaixar na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da Emenda Constitucional 103/2019.
O direito adquirido é quando o contribuinte cumpriu todos os requisitos exigidos pela Previdência Social.
Veja se você está dentro dos requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da promulgação da Reforma da Previdência. Lembrando que você terá que escolher uma das regras de transição para saber qual se encaixa.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Até 12 de novembro de 2019 (um dia antes da promulgação da Reforma da Previdência), quem contribuísse com INSS por um determinado tempo poderia solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Não era preciso ter uma idade mínima para ter direito ao benefício. Porém, existia o fator previdenciário que poderia diminuir o valor do benefício.
Neste caso, o homem para se aposentar precisava 35 anos de tempo de contribuição e a mulher 30 anos de tempo de contribuição.
Antes da reforma o valor da aposentadoria era:
Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria. Com fator previdenciário.
Existe um detalhe, se a pessoa começou a contribuir antes de 1999, a aposentadoria pode ter uma segunda redução se tiver realizado poucas contribuições após 1994 (menos de 60% do período após 1994 com contribuição para o INSS).
Com Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir. Para que as pessoas que já estavam contribuindo antes da reforma não fossem prejudicadas foi criada a Regra de Transição.
A Regra de Transição traz requisitos mais suaves em relação à regra definitiva da nova lei. Isso significa que quem estava perto de se aposentar nesta modalidade de benefício terá direito a entrar na Regra de Transição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da reforma
Na verdade é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com uma regra adicional que elimina o fator previdenciário.
No entanto, em alguns casos não vale a pena esperar para conseguir os pontos, como para quem sempre contribuiu sobre o salário mínimo.
Neste caso era necessário o homem ter 35 anos de tempo de contribuição e
96 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).
A mulher tem 30 anos de tempo de contribuição. 86 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).
Lembrando que o valor do benefício será sobre a média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
Sem o fator previdenciário.
Após a reforma a regra passou a ser:
Os homens para se aposentar precisarão ter 35 anos de tempo de contribuição e ter em 2022 alcançado 99 pontos. Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos em 2028.
As mulheres para se aposentar precisarão ter 30 anos de tempo de contribuição em ter alcançado 89 pontos em 2022. Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até chegar a 100 pontos em 2033.
Veja regra de transição para quem tem pouco tempo de contribuição
Os homens vão precisar ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Já a mulher vai precisar ter 61 anos e 6 de idade em 2022 e ter 15 anos de tempo de contribuição.
O requisito de idade irá aumentar em 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos necessários de idade, ou seja em 2023.
Pedágio de 50%
Neste caso, se a pessoa está a dois anos ou menos de atingir o tempo necessário, vai poder entrar pela regra do pedágio.
Os homens vão precisar ter 35 anos de tempo de contribuição e cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13 de nove,bro de 2019 para completar os 35 anos de recolhimento.
A mulher vai precisar ter 30 anos de tempo de contribuição e cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13 de novembro de 2019 para completar os 30 anos de recolhimento.
Observação: neste caso, no dia 13 de novembro de 2019, o segurado precisaria ter, no mínimo, 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher) de tempo de contribuição.
Pedágio de 100%
Essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.
Neste caso os homens precisam estar com 60 anos de idade e ter 35 anos de tempo de contribuição. Cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma, ou seja, o dobro.
As mulheres vão precisar estar com 57 anos de idade e ter 30 anos de tempo de contribuição. Cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma, ou seja, o dobro.
Você pode observar neste texto que essas regras são as mais recomendadas para quem quer se aposentar por tempo de contribuição. Entretanto, é bom ter ajuda de um advogado previdenciarista que possa indicar dessas regras é a melhor para o seu caso.
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Fonte: Jornal Contábil
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