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A aposentadoria especial é concedida em grande parte aos trabalhadores que exercem atividades insalubres, ou seja, quando a pessoa é exposta a agentes nocivos que vão colocar sua saúde em risco (químicos, físicos e biológicos).

Quem tem direito?

A aposentadoria por insalubridade é concedida quando o trabalhador exerce atividade em locais insalubres que colocam sua saúde em risco, ou seja, quando ele lida com agentes nocivos.

Pela lei são três os agentes nocivos: físicos, químicos e biológicos. Quando a pessoa tem contato com esses agentes durante sua atividade laboral, colocando sua saúde em risco de doenças, contaminações e acidentes, terá o direito de se aposentar por idade reduzida e menor tempo de contribuição.

Deste modo, quanto maior for a nocividade dos agentes em que o empregado foi exposto, menor será o tempo de contribuição exigido para poder se aposentar.

Quais são os agentes que dão direito a Aposentadoria Especial?

Veja os casos em que pessoa pode estar exposta a um agente nocivo:

Agentes físicos

Quando o trabalhador exerce uma função em que é exposta a ruídos acima do limite, vibrações, temperaturas e pressões extremamente altas, temperaturas muito baixas, radiação ionizante (raio X) e umidade.

Neste caso, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá ter sido exposto acima dos limites suportáveis, conhecido pela lei como quantitativos.

Um dos agentes que mais leva o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a conceder a aposentadoria especial por insalubridade é o ruído. A maioria das pessoas expostas ao ruído são aquelas que trabalham em indústrias.

Veja os limites de ruídos para a aposentadoria especial

Entre 1964 até 4 de março de 1997  – 80 db(A)

Entre 5 de março de 1997 – 90 db(A)

O limite considerado após 18 de novembro de 2003 e que vale até hoje é de 85db(A)

Sendo assim, será considerada especial se o nível de ruído for superior ao limite que citamos acima (previsto para cada época).

Agentes Químicos

Quando o trabalhador exerce uma atividade onde terá que lidar com produtos químicos que podem ser prejudiciais a sua saúde. As funções onde a pessoa fica mais exposta são: soldador, metalúrgico, técnico, frentista, mecânico, petroleiros, aeronautas, entre outras profissões.

Agentes químicos considerados pela lei

  • Poeiras
  • Gases
  • Neblinas
  • Névoas
  • Vapores
  • Óleo
  • Petróleo
  • Benzeno
  • Tolueno
  • Mercúrio
  • Carbono
  • Níquel
  • Sílica livre
  • Cromo

Lembrando que parte desses agentes são quantitativos, ou seja, vai depender da intensidade que você foi exposto e concentração para poder ser classificado como especial.

Também existe uma outra parte que a lei chama de qualitativos, quando é considerado a simples presença no trabalho onde há agentes químicos, sendo classificada como atividade especial.

Agentes Biológicos

Quando pessoa exerce alguma função em que ela pode ser exposta a:

Vírus

Bactérias

Fungos e outros organismos

Microorganismos

Parasitas

Considerados agentes tipo qualitativos (basta você estar presente numa atividade laboral em que está exposto aos agentes acima citados) para ser considerado como atividade especial.

As profissões como médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, veterinários e coletores de lixo, são as que mais demandam a aposentadoria por agentes biológicos. 

Como é calculada a aposentadoria especial?

O novo cálculo será feito a média de todos os salários, e o valor que você receberá é 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial (para aquelas atividades especiais de 15 anos, são as que excederem 15 anos).

Comprovação de profissão insalubre – A profissão insalubre precisa estar na tabela que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera. Os documentos que comprovam a atividade são a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Laudo de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que citamos anteriormente.

Lembrando que o segurado deverá ter contribuído por 180 meses para ter direito à aposentadoria especial.

Após a Reforma da Previdência para obter a aposentadoria especial nos casos de grau máximo de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 55 anos.

Já nos casos de grau moderado, é de 58 anos. E para o grau máximo de risco, 60 será a idade mínima para o trabalhador se aposentar na modalidade especial.

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Fonte: Jornal Contábil
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