A Conta de luz desde 2021 tem sido a grande dor de cabeça dos brasileiros que não estão conseguindo bancar os constantes aumentos. E quem não está podendo pagar a conta de luz quer encontrar um caminho para diminuir os gastos.
Por isso, as pessoas vem procurando se informar melhor sobre a Tarifa Social de Energia (TSEE), para saber se podem ter direito ao benefício.
A TSEE concede na conta de luz aos consumidores em situação de pobreza e extrema pobreza uma redução no valor da conta isententando as pessoas das taxas da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) garantidas pela Lei 10.438/2022.
As pessoas que conseguirem que o seu consumo de energia elétrica chegue a 30kWh terá um desconto de 65% na conta de luz.
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia?
Para ter direito ao benefício, as famílias precisarão estar inscritas ou ter seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Ter uma renda de até meio salário mínimo por pessoa ao mês. O idoso com mais de 65 anos que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também terá direito a Tarifa Social de Energia Elétrica.
As famílias indígenas e quilombolas que estiverem inscritas no CadÚnico também vão poder contar com o benefício, para este grupo de pessoas, o desconto poderá chegar até 100%, se eles conseguirem que o seu consumo de energia elétrica no mês não ultrapasse a 50kWh.
Como você pode se cadastrar?
Você deverá se dirigir a uma agência da distribuidora de energia de seu estado, tendo em mãos os seguintes documentos de identificação, RG e CPF e código de unidade consumidora. O cidadão deverá informara o Número de Identificação Social (NIS) ou CadÚnco para comprovar que você tem direito ao benefício Tarifa Social de Energia Elétrica.
Nas famílias onde tem um membro com alguma doença ou seja dependente de algum dispositivo elétrico que seja necessário o uso contínuo e vital para a sua saúde, deverá apresentar um relatório médico.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). São cerca de 24 milhões de famílias beneficiadas.
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh. Para quem consome até 30 KWh, o desconto é de 65% na conta. De 31 KWh a 100 KWh, o desconto cai para 40%. Já quando o consumo está entre 101 KWh e 220 KWh, a redução é de 10%.
Os adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica seguem os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo. De acordo com o governo, as famílias de baixa renda, inscritas no programa, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já possuem nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.
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Fonte: Jornal Contábil
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