Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

Neste ano de 2022, vem sendo liberado o abono salarial PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2020. O benefício em questão, por norma, deveria ter sido pago no último ano, todavia, foi adiado devido a transferências de recursos para outras áreas devido a pandemia. 

De todo modo, o abono do PIS/Pasep ano-base 2020 tem contemplado os trabalhadores desde o dia 8 de fevereiro, conforme o cronograma determinado pelo Governo Federal. 

Contudo, segundo a Dataprev, uma parcela dos trabalhadores aptos a receber o benefício, não foram contemplados com o abono em 2022. Em resumo, isto ocorreu devido a irregularidade na inscrição da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). 

Nesta linha, tais problemas na relação, em geral, são provenientes de algum erro por parte dos empregadores, responsáveis pelo repasse das informações do trabalhador, ou por dados incompletos no sistema. 

Conforme o apurado pela empresa, foram detectados erros na inscrição de cerca de 1,9 milhões de trabalhadores, o que representa 3,5% do total de análises da Dataprev para o recebimento do abono salarial. 

Diante disso, a Dataprev informou que fará uma revisão nas análises, de modo a incluir estes trabalhadores não contemplados. A empresa não deu maiores detalhes sobre o cronograma de pagamentos do novo lote, de modo que será preciso aguardar o anúncio oficial do Governo Federal. 

Como saber se irei receber?

Ainda sim, a consulta para saber se será incluído nos pagamentos estará disponível a partir do dia 16 de março, de acordo com os informes do governo. Lembrando que para ter direito ao abono PIS/Pasep é preciso se enquadrar nas seguintes regras: 

  • Ter seus dados devidamente repassados ao RAIS, pelo empregador; 
  • Ter atuado, ao menos, 30 dias de carteira assinada em 2020; 
  • Ter recebidos uma remuneração média de até dois salários mínimos em 2020; 
  • Possuir inscrição no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. 

Em todo caso, a consulta poderá ser realizada através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos Android e IOS. 

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Fonte: Jornal Contábil
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