A revisão da vida toda é um direito bem específico de apenas alguns aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994 e que sofreram uma injustiça praticada pelo INSS.
Com essa revisão esses aposentados terão um aumento na aposentadoria e ainda receberam os valores atrasados que o INSS deixou de pagar indevidamente nos últimos 5 anos.
Nesta sexta-feira, 25, a maioria entre os ministros do STF (6 a 5) votaram a favor dos aposentados na revisão da vida toda. A data prevista para o fim do julgamento é na próxima semana.
Com essa decisão diversas duvidas por parte dos aposentados começam a surgir e a principal delas é sobre o prazo para entrar com a revisão da vida toda. Continue a leitura e esclareça essa duvida.
Prazo para entrar com a revisão da vida toda
O prazo decadencial é de 10 anos! Caso você perca esse prazo para solicitar a Revisão da Vida Toda, não será mais possível revisá-lo.
Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.
Confira o que diz o inciso I do art. 103 da Lei 8.213/1991:
Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)
I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou
I – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.(Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)(Vide ADIN 6096)
Quem pode solicitar a revisão?
Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:
- Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994
- Tiveram seu benefício previdenciária liberado após 29 de novembro de 199
- Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos (afastando a decadência)
- Conseguiram se aposentar pelas regras antigas, ou seja, antes da reforma da previdência.
E que recebiam os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Aposentadoria por Invalidez
- Pensão por Morte
- Auxílio-Doença.
Como pedir?
Para entrar com a ação é preciso procurar um advogado especialista em previdência social pois se trata de uma tese judicial e somente poderá ser requerida com o ajuizamento de uma ação revisional.
Vale lembrar que os pedidos de revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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