Ser demitido estando prestes a se aposentar é um motivo de grande preocupação e duvidas para os trabalhadores não é mesmo?
Pois quando se está perto desta época se recolocar no mercado de trabalho é absurdamente difícil, e é por esse motivo que existe a estabilidade pré aposentadoria.
Assunto muita das vezes desconhecido entre os trabalhadores, e é sobre ele que vamos falar agora!
Estabilidade pré-aposentadoria: O que é?
A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o trabalhador tem de continuar empregado quando está próximo de se aposentar.
Ou seja o trabalhador não pode ser demitido, até que atinja efetivamente o tempo exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar a aposentadoria. Geralmente essa estabilidade é de 12 a 24 meses que antecedem a aposentadoria.
Porém a estabilidade pré-aposentadoria não está prevista em nenhuma lei, nem na CLT, ela está prevista em Convenções Coletivas, com isso ela não se aplica a todos os trabalhadores.
Quem tem direito?
Como já foi dito a estabilidade está prevista em Convenções Coletivas, abrangendo, assim, somente funcionários de determinadas categorias.
Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão:
- bancários;
- professores;
- jornalistas;
- comerciários;
- químicos;
- metalúrgicos;
- trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico;
- farmacêuticos;
- propagandistas;
- vendedores.
Estabilidade Pré aposentadoria nas empresas
Uma grande dificuldade das empresas é saber se seus colaboradores tem ou não direito a este benefício. De acordo com a Massicano advogados a orientação dada aos empresários é que o Departamento Pessoal organize uma relação de funcionários com mais idade, com provável tempo para aposentadoria, a fim de chamá-los para que providenciem a Certidão de Tempo de Contribuição, proporcionando à empresa manter uma previsão de quem está em período de estabilidade.
Porém uma orientação dada aos colaboradores é que comuniquem a empresa de que está dentro deste período, consulta pode ser feita pelo site ‘Meu INSS’ ou com a ajuda de um advogado previdenciário.
Vale lembrar que caso o trabalhador completar os requisitos para se aposentar, ele perde a estabilidade mesmo que não peça a aposentadoria.
Demissão durante a estabilidade
A demissão de funcionários dentro deste período pode acarretar demanda trabalhista, onde o trabalhador que é demitido terá direito a ser reintegrado na empresa, além de poder receber uma indenização por danos morais e materiais.
Atenção: A estabilidade acontece somente em caso de demissão sem justa causa, de maneira que, dispensas por justa causa ou outros motivos de força maior, podem levar ao desligamento legal do funcionário.
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Fonte: Jornal Contábil
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