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Os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente de trabalho cresceram muito nos últimos dois anos no Brasil. Muitos dos casos agravados pela pandemia da Covid-19. Uma triste e preocupante estatística.

É o que revela a Previdência Social, que registrou no ano passado o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em razão de quadros depressivos, com direito a recebimento de benefícios, o que representa 37,8% de todas as licenças médicas motivadas por transtornos mentais e comportamentais em 2021.

Em média, são registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 1 milhão no mundo. Destes casos, cerca de 96,8% estão relacionados a transtornos mentais. 

Sintomas de doenças psiquiátricas

Muitas das vezes, o próprio trabalhador não se dá conta de que está com sinais de algum transtorno. Por isso, o Departamento de Recursos Humanos também deve estar atento ao seu quadro de funcionários.

Depressão, ansiedade, síndrome do pânico, Síndrome de Burnout e esquizofrenia estão entre os que mais acometem os segurados do INSS. Para identificar se está prestes a ingressar num quadro semelhante, o trabalhador deve ficar atento a algumas situações. 

A falta de motivação, mudanças de humor, tristeza, transtornos neuróticos, alterações do sono e o uso de substâncias psicoativas, como o álcool e drogas, estão entre as principais características destas doenças que causam incapacidade para o trabalho no Brasil.

Quais os transtornos mentais mais comuns no INSS?

Os mais comuns são:

  • transtornos esquizoafetivos;
  • transtorno bipolar;
  • transtorno do espectro autista;
  • transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias, etc.);
  • transtornos devido ao uso de álcool;
  • transtornos depressivos;
  • transtornos obsessivos compulsivos.

Quais os benefícios que o INSS oferece nestes casos?

Se o segurado sofre de alguns destes transtornos, pode obter benefícios perante o INSS. Mas para isso é preciso seguir os requisitos a seguir:

  • Auxílio-Doença ou por incapacidade temporária: O segurado de apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, estar na qualidade de segurado e ter o número mínimo de 12 contribuições;
  • Aposentadoria por Invalidez ou por incapacidade permanente – O segurado deve apresentar incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade, estar na qualidade de segurado e ter o número mínimo de 12 contribuições; 
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – O BPC é concedido às pessoas portadoras de transtornos mentais  e de baixa renda. 

Em casos mais graves, em que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, é dispensado o requisito carência. Ou seja, nessa situação não é exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.

Em caso de alienação mental grave, o beneficiário também possui direito à isenção de imposto de renda.

Perícias médicas e judiciais

O trabalhador que sofre de qualquer transtorno psíquico provocado pelo ambiente de trabalho deve ser afastado pela empresa. Para isso, é preciso agendar uma perícia no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a fim de comprovar o grau de sua incapacidade.

É muito importante comparecer no dia da perícia munido de laudos médicos, exames e até mesmo receitas com os medicamentos tomados. Isso ajudará muito para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para solicitar estes benefícios, o segurado pode entrar na internet através do aplicativo Meu INSS,ou também pelo  telefone 135.

Como se tratam de casos delicados, muitas vezes, segundo os especialistas, o pedido é indeferido. Para essas situações é preciso recorrer à Justiça a fim de solicitar uma perícia judicial. Trata-se de uma nova perícia, porém com perito judicial e não mais do INSS. Nesses casos, os peritos tendem a ser mais criteriosos e analisam melhor o paciente e os laudos. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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