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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem estar atentos às normas para declarar seu Imposto de Renda (IR) em 2022, de modo a evitar possíveis erros os quais podem gerar futuros transtornos. 

Além disso, é de suma importância estar atento aos prazos para a declaração do IR, o não cumprimento da obrigação ou entregas em atraso, pode acarretar multa, que por sua vez, pode variar entre o mínimo de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. 

Diante disso, você que é aposentado, obrigado a declarar, muita atenção, o prazo para o envio da declaração para a Receita Federal, começa nesta segunda-feira, dia 7 de março e termina no dia 29 de abril. 

O que deve ser declarado pelo aposentado do INSS?

No momento de preencher a declaração do IR, o aposentado precisa colocar uma série de informações para a receita. Em resumo, é preciso constar rendimentos provenientes do benefício, bens e direitos, salário de trabalho (se houver), e gastos obtidos ao longo do ano de apuração (2021). 

Antes de abordar mais detalhadamente o que deverá ser informado, é preciso esclarecer alguns pontos. Aposentados com mais de 65 anos, estão isentos do Imposto de Renda, desde que os rendimentos provenientes do benefício seja inferior a R$ 24.751,74, ao ano. 

No entanto, muita atenção, isto não quer dizer que ela está livre da obrigação de declarar. Isto porque, o valor deve constar na ficha “ Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

Ademais, vale enfatizar, a isenção somente vale para renda vinda do pagamento da aposentadoria, de modo que os demais rendimentos tributáveis, ainda deveram ser declarados ao fisco. 

O que deve ser informado na declaração pelo aposentado

Esclarecido tais fatores importantes, confira a seguir o que deve constar na declaração do aposentado: 

  • Renda proveniente do benefício do INSS, inclusive o 13º salário, independente do valor (para quem tem menos de 65 anos); 
  • Rendimentos anuais vindos do benefício, que superam R$ 24.751,74; 
  • Salários provindos do trabalho, no caso de aposentados que ainda atuam no mercado; 
  • Renda referente a pensão do INSS ou de outra instituição (caso haja); 
  • Atrasados do INSS, haverá um campo exclusivo para declarar os juros das ações, opção “Exclusiva na Fonte; 
  • Empréstimos consignados superior a R$ 5 mil (advogados recomendam  informar todos os consignados contratados, mesmo que seja inferior ao valor citado, todavia, isto não é obrigatório); 
  • Bens tais como carro, moto e imóveis;
  • Rendimentos provenientes de imóveis alugados para pessoas físicas ou jurídicas;  
  • Pagamentos ao advogado, em casos de ações, deverá ser descontado no valor dos atrasados recebidos;
  • Gastos despesas relacionadas à saúde, consultas médicas, exames, remédios, etc; 

Vale ressaltar que ainda é recomendado a procura de um profissional capacitado a reunir toda documentação. Um advogado, potencializa as chances de não haver equívocos na declaração. 

Baixe o programa da declaração do IR

O programa para o preenchimento da declaração do IR, já está disponível nos canais digitais da Receita Federal, de modo que pode ser acessado das seguintes maneiras: 

  • Site da Receita Federal; 
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”; 
  • Portal e-CAC (para quem possui conta no gov.br prata ou ouro). 

O download do programa na página da Receita Federal é realizado conforme o seguinte passo a passo: 

  1. Em seu computador, acesse o portal da Receita Federal; 
  2. Na página, role o cursor para baixo, e vá na opção “Meu Imposto de Renda”; 
  3. Em seguida, clique “Baixar Programa”, onde há um ícone com a seta apontando para baixo; 
  4. Feito isso, basta escolher a versão do sistema operacional do seu computador (Windows, Mac, Linux, etc.).

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Fonte: Jornal Contábil
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