A aposentadoria por invalidez é o único benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possui o direito de ter um acréscimo de 25% no valor do benefício, nos casos em que o aposentado vai necessitar de uma terceira pessoa para ajudá-lo a realizar as tarefas diárias. Neste caso, será necessário passar por uma perícia médica.
Poderão solicitar o adicional de 25% a pessoa que for acometida pelas seguintes doenças:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O segurado passará por uma avaliação pelo médico perito que determinará se ele tem ou não direito ao adicional de 25% que irá aumentar o valor do benefício. A decisão final será do supervisor da perícia médica.
Como solicitar?
Entre no Meu INSS;
Clique no botão Novo Pedido;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
Também poderá ser solicitado através da central 135
Documentos necessários
Documentação em comum para todos os casos
Número do CPF
Se for procurador ou representante legal
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
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Fonte: Jornal Contábil
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