Para entender melhor esta questão, é preciso partir do começo. O abono salarial ano-base 2020, como de costume, deveria ser repassado aos trabalhadores em 2021. Contudo, o benefício foi adiado para 2022 devido a um redirecionamento de recursos para outras finalidades em decorrência dos impactos da pandemia.
Acontece que, da mesma maneira do caso anterior, o abono referente ao ano-base 2021 deveria ser pago em 2022. Diante disso, muitos trabalhadores se questionaram se ambos os benefícios serão concedidos este ano.
Sobre essa questão, de imediato já respondo que a resposta, infelizmente, é não. Isto porque, em 2022, somente será liberado o abono PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2020, de modo que quem atuou nesse mesmo formato em 2021, receberá o benefício apenas em 2023.
Ainda sim, este ano, há um grupo de trabalhadores que poderão sacar o abono duas vezes, dado a ocorrência de um erro de processamento de dados do governo durante o pagamento do abono salarial ano-base 2019.
Sendo assim, cerca de 154 mil trabalhadores que não tiveram acesso ao benefício referente aos meses atuados de carteira assinada em 2019, poderão receber os valores retroativos.
Para entender melhor, confira um resumo dos benefícios citados na matéria e quando estes serão liberados:
- Abono retroativo ano-base 2019: liberação destinada a trabalhadores que atuaram em 2019, todavia, não receberam o benefício devido a erros no processamento. O abono pode ser solicitado enviando um e-mail para seguinte endereço: trabalho.uf@economia.gov.br. Lembre-se de trocar as letras “uf” do e-mail pela sigla do seu estado (RJ, MG, BA, etc.);
- Abono PIS/Pasep ano-base 2020: referente aos meses trabalhados de carteira assinada em 2020. Já vem sendo liberado desde o dia 8 de fevereiro e encerra os repasses em 31 de março;
- Abono PIS/Pasep ano-base 2021: benefício destinado a trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2021. A liberação está programada para acontecer somente em 2023.
Regras do abono salarial
Por fim, vale lembrar que para ter direito ao abono PIS/Pasep, trabalhadores devem se enquadrar em determinados critérios, são eles:
- Ter trabalhado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias no decorrer do ano-base;
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter os dados devidamente repassados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pelo empregador.
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Fonte: Jornal Contábil
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