Auxílio emergencial - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles / editado por Jornal Contábil

O Governo Federal já havia informado no ano passado que todos os cidadãos que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial seriam obrigados a devolver. Nesta quinta-feira, dia 10, o Presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto informando como será o procedimento.

Valores recebidos indevidamente, tanto em 2020 quanto em 2021, poderão ser parcelados em até 60 vezes. Não importando se foi um erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

De acordo com o texto do decreto, o beneficiário poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.  

A partir da notificação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais.  O pagamento será feito pela GRU (Guia de Recolhimento da União) em qualquer agência bancária e o valor não pode ser menor que R$ 50 que é o mínimo para a GRU.  O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.

Cobrança extrajudicial

Caso receba a notificação e o cidadão não se manifestar, não parcelar e nem pagar o que é devido, será inscrito na dívida ativa da União e ainda poderá  ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

Ele também será cobrado extrajudicialmente. Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.

Caso não concorde que tem que ressarcir o governo, o cidadão tem a opção de defesa dentro do prazo de 30 dias após a notificação. A defesa poderá ser feita através da página do Ministério da Cidadania na internet.

O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023 e 2024. Os valores serão usados na contratação de serviços de tecnologia da informação.

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Fonte: Jornal Contábil
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