Ser um microempreendedor individual (MEI) tornou-se realidade para muitos brasileiros. Ser dono do próprio negócio e investir em uma carreira que goste é a meta de muitos. A pandemia da Covid-19 antecipou até a realização deste sonho, pois muitos brasileiros perderam seus empregos e fizeram do hobbie o seu sustento de vida.
Com a Reforma da Previdência em 2019, mudanças nas regras de aposentadoria mexeram com a vida de muitos. E com os microempreendedores individuais (MEI), não foi diferente.
Com as alterações diversas dúvidas surgiram. Depois que me tornei MEI, eu posso me aposentar com mais de um salário mínimo? Vamos falar sobre o assunto na leitura a seguir. Acompanhe!
O que é ser Microempreendedor Individual?
A categoria Microempreendedor Individual (MEI) foi criada através da Lei Complementar nº 128, de 2008. Cadastrado como pessoa jurídica, o trabalhador atua por conta própria, e decide se formalizar como um pequeno empresário.
Existe uma lista de profissões que se enquadram nessa categoria. Exemplo delas são os ambulantes, os borracheiros, cabeleireiros, editores de jornais, mecânicos, artesãos, entre outros. Para saber quais profissões são permitidas nessa categoria, basta acessar o Portal do Empreendedor.
Quando o trabalhador se cadastra como um MEI, ele passa a ter um CNPJ. Dessa forma, possui mais acesso a abertura de contas bancárias, pedidos de empréstimos. Ele precisa emitir notas fiscais dos seus serviços. Além disso, tem obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Como funciona a aposentadoria para MEI?
Aos trabalhadores em regime de CLT, a mudança nas regras da aposentadoria, começou a analisar todas as contribuições realizadas. Considera uma média dos 80% maiores salários de contribuição entre os meses de julho de 1994, até o mês anterior ao pedido.
Essa alteração foi acolhida de forma positiva pelos contribuintes. É dito isso, pois diversas categorias de aposentadoria começaram a levar em conta uma média de todos os salários. Não considerando somente os maiores, não reduz tanto o valor final do benefício.
Quem é microempreendedor individual, tem a obrigação de contribuir de forma mensal, através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). O valor é baseado no salário mínimo do momento.
Um salário mínimo, ou seja, o piso salarial nacional, é usado como a base de aposentadoria para quem se cadastra como microempreendedor.
É possível ser MEI e se aposentar com mais de um salário mínimo?
Os microempreendedores individuais que desejam, podem pagar um valor de contribuição maior, para obter assim, uma aposentadoria com valor maior que um salário mínimo. Porém, a Previdência Social pode acabar solicitando que o trabalhador prove que realmente está trabalhando como autônomo.
Vamos pegar como exemplo o seguinte caso: um sujeito deseja se aposentar com um salário de R$ 2 mil, ele terá que contribuir com 20% do valor desejado. Dessa forma, o trabalhador precisa pagar, mensalmente, um total de R$ 400. Como MEI, ele precisa pagar o INSS do DAS e mais 20% que diz respeito ao trabalho enquanto autônomo.
Como completar a contribuição?
O microempreendedor individual contribui, atualmente, com 5% do salário mínimo. Assim sendo, para se aposentar conforme o exemplo acima, é necessário que ele pague ao INSS sua DAS de 5% e mais um complemento de 15%. Dessa forma, ele atinge o valor almejado.
Caso deseje complementar o percentual, é necessário que o contribuinte utilize o código 1910. Ele é referente a categoria MEI, e pagar o valor total da soma da DAS com a complementação.
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Fonte: Jornal Contábil
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