Quando desejamos nos aposentar comprovar cada período trabalhado vale muito. Por isso muitos trabalhadores que trabalharam sem carteira assinada ficam na duvida na hora de como comprovar tempo de trabalho nesse período.
Pois é importante comprovar os períodos sem carteira para contar corretamente o tempo de trabalho e contribuição, para poder se aposentar na época certa e não perder tempo.
Segundo estabelecido no art. 55, §3º da Lei nº. 8.213/91, tal comprovação somente produzirá efeitos “quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento”.
Por isso confira abaixo um lista de documentos que vão te ajudar com a comprovação.
Como comprovar os Períodos de trabalho sem carteira assinada
Quem precisa comprovar que trabalhou sem carteira assinada poderá usar documentos para isso, mas vale lebrar que todos eles tem quer ter sido emitidos na data que deseja comprovar:
- Recibos;
- Comprovantes de depósitos bancários pelo empregador na sua conta;
- Extrato bancário com os depósitos de pagamento;
- Holerites;
- Recibos de prestação de serviços (com data da época que deseja comprovar);
- Documentos sindicais;
- Imposto de renda;
- Inscrição profissional na prefeitura;
- Declarações da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada pelo seu responsável;
- Livro ou folha de ponto;
- Contrato individual de trabalho;
- Carteira de férias;
- Carteira sanitária;
- Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
- Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada do documento que prove o exercício da atividade;
- Contrato social;
- Ata de assembleia-geral;
- Registro de empresário;
- Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupa trabalhadores avulsos.
- Declaração do empregador;
- Atestado de empresa ainda existente;
- Certificado ou certidão de entidade oficial nos quais constem os dados necessários;
- Certidão de casamento ou certidão de nascimento, onde conste sua profissão;
- Ficha de matrícula dos filhos na escola ou outro documento onde conste sua profissão;
- Fotografias no local de trabalho;
- Carta de recomendação que especifique a data de trabalho e, preferencialmente, o valor também.
Contribuintes individuais
Esses trabalhadores são os responsáveis pelas próprias contribuições previdenciárias, por esse motivo é obrigação deles fazer as arrecadações referentes ao período trabalhado sem carteira assinada.
Caso o autônomo não tenha feito o pagamento na data correta, ele deverá fazer o pagamento retroativo.
Em relação a comprovação dos autônomos somente os períodos remotos e sem qualquer informação no INSS precisam ser comprovados como:
- O atraso do imposto é superior a 5 anos;
- O atraso é menor do que 5 anos, porém, você não está inscrito no INSS como contribuinte individual ou, embora inscrito, não fez nenhum pagamento em dia;
- O atraso é menor que 5 anos, mas você deseja comprovar tempo anterior ao pagamento da primeira contribuição em dia ou data da inscrição.
*Sem comprovar a atividade para os casos acima, não adianta você pagar o INSS em atraso, pois ele não será considerado como tempo de contribuição.
Então quando for solicitar sua aposentadoria primeiro, é preciso comprovar o trabalho como autônomo para, depois, efetuar o pagamento.
Mas caso o atraso seja menor que 5 anos e você já está inscrito como contribuinte individual no INSS, você não precisa comprovar o trabalho autônomo.
Nesse caso, você pode calcular e emitir a Guia da Previdência Social – GPS direto no site da Receita Federal, por meio do Sistema de Acréscimos Legais.
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Fonte: Jornal Contábil
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