Segundo os advogados, o usucapião é um modo de aquisição de propriedade pelo uso. Ou seja, uma pessoa que detém a posse sobre um bem pode se tornar proprietário. Essa situação é bastante comum em terrenos abandonados pelos donos.
Através da Lei n° 13.465 que entrou em vigor em julho de 2017, a regularização de imóveis passou a ser mais simples. Se ouve muito em nosso pais sobre invasão de terreno por vários motivos. Um dos motivos é a invasão de terrenos abandonados. Será que a pessoa pode ficar com a propriedade se o dono não reclamar? Qualquer terreno poder ser objeto de usucapião, exceto os que pertencem à União.
Quando você possui como seu por um período de 15 anos sem interrupção, nem oposição, vai ter direito de propriedade, de acordo com o artigo 1.238 do Código Civil.
“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.
Os requisitos do usucapião extraordinária são:
Posse contínua e ininterrupta por 15 anos;
Posse pacífica, sem interferência e oposição do proprietário do bem abandonado;
Ânimo de dono.
Existe a possibilidade do prazo de 15 anos ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer moradia no local ou realizar obras produtivas nele.
Já o usucapião ordinário é quando o interessado possui o imóvel de forma contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé. Neste caso, bastam 10 anos de posse.
Usucapião Especial
O usucapião especial (usucapião de terreno rural) tem semelhança ao usucapião comum. Porém, possui requisitos bem específicos:
Possuidor não pode ser proprietário de imóvel rural ou urbano;
Deve possuir a área por 5 anos ininterruptos, sem oposição;
O terreno em zona rural não pode ser superior a cinquenta hectares;
A área deve ser produtiva por seu trabalho ou de sua família;
A área deve ser a moradia do possuidor.
Existem duas formas para você solicitar o usucapião de terreno:
ação judicial (quando é possível obter auxílio jurídico para analisar se todos os requisitos estão sendo cumpridos (posse pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono. Nos casos em que os requisitos não são cumpridos, a concessão da propriedade será impedida).
usucapião extrajudicial (quando é feita de forma administrativa. Neste caso, você deverá se dirigir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial (que deverá constar uma declaração do tempo de posse informando que o proprietário do imóvel não ajuizou uma ação contra o possuidor envolvendo seu bem). Será necessário que você seja representado por um advogado na hora de apresentar a ata notarial e outros documentos ao Registro de Imóveis.
A documentação será analisada pelo cartório, que deverá publicar edital e aguardará a manifestação do (s) proprietário (s) e do Poder Público. Lembrando que antes, neste caso, era preciso ter anuência do proprietário do imóvel usucapiendo e dos confrontantes. No entanto, atualmente, a omissão do titular do imóvel após 15 dias é suficiente para a concessão da propriedade. Esse prazo pode ser aumentado se o proprietário não for localizado.
Regra passou a agilizar a transferência da propriedade de imóveis. Mas quando houver discordância, caberá à justiça decidir.
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Fonte: Jornal Contábil
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