O MEI é o Microempreendedor Individual que exerce sua função por conta própria e que passa a ter CNPJ, juntamente com isso várias outras vantagens como facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Quando você vira um MEI você passa a contribuir para o INSS de forma obrigatória, mas apesar dessa obrigatoriedade isso é uma ótima forma de assegurar mais benefícios, como aposentadoria, auxílio doença, salários maternidade entre vários outros.
Como contribuir para o INSS sendo MEI?
O MEI pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, a forma de pagamento será através de guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor e deve ser paga até o dia 20 de cada mês.
O valor da guia é fixo, equivale a 5% do salário mínimo vigente, com isso os benefícios previdenciários do MEI serão pagos no valor de um salário mínimo, quando devidos.
A guia DAS pode ser retirada das seguintes formas:
- Pelo aplicativo móvel: App MEI;
- Pelo PGMEI (Portal do Simples Nacional);
- Pelo portal do Empreendedor;
Depois de emitir a guia, o pagamento pode ser feito por meio de:
- Boleto: na rede bancária ou numa agência lotérica;
- Pagamento online: o MEI pode utilizar uma conta-corrente para efetuar o pagamento;
- Débito: acessando o PGMEI, o MEI pode se registrar sua conta bancária e o pagamento será automático;
- Pix: o DAS possui QR Code, então, basta apontar a câmera do seu celular e depois confirmar o pagamento pelo aplicativo do seu banco;
Como aumentar o valor da minha aposentadoria MEI?
Como foi dito acima, o MEI contribui com 5% do salário mínimo vigente, e por essa razão quando se aposentar ele receberá somente um salário mínimo, pois a contribuição do MEI é a mais baixa.
Porém para o MEI que quer aumentar o valor da sua aposentadoria é possível que ele faça uma complementação de mais 15%, totalizando 20% de contribuição, assim além de aumentar o valor da sua aposentadoria ele passará a ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Ok, se você deseja complementar sua contribuição será necessário emitir a Guia da Previdência Social, a famosa GPS. Você poderá preenchê-la pela internet ou manualmente comprando um bloquinho na papelaria.
Ao adquirir, você deverá preencher e inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.
Agora que você está contribuindo sobre o plano normal, você precisa saber que o valor mínimo de contribuição é sobre o salário mínimo e o valor máximo é sobre o teto previdenciário.
Quais benefícios previdenciários o MEI tem direito?
- Aposentadoria por idade: mínimo de 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez: mínimo de 12 contribuições mensais;
- Auxílio-doença: carência de 12 meses de contribuição;
- Salário-maternidade: carência de 10 meses de contribuição;
- Pensão por morte: mínimo de 18 contribuições mensais;
- Auxílio-reclusão: mínimo de 24 contribuições mensais.
A legislação não permite a aposentaria por tempo de contribuição para o MEI, porém para passar a ter direito a essa modalidade, o MEI deverá complementar a contribuição mensal, que atualmente é de 5% com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20%, como foi explicado acima.
Os requisitos para o MEI se aposentar são:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição (se tiver iniciado as contribuições após a reforma da Previdência, deverá ser 20 anos de contribuição).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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