Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Receber duas aposentadorias ao mesmo tempo é a pergunta que muitos trabalhadores têm feito. Afinal é possível? Há uma possibilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar duas aposentadorias ao mesmo tempo. No entanto, existem regras para isso acontecer.

O INSS só pagará duas aposentadorias se forem de regimes diferentes. Para entender, uma pessoa trabalha na rede pública e também trabalha no setor privado. Neste caso, será possível receber dois benefícios de uma vez.

Também quem mora fora do Brasil e exerce uma atividade remunerada pode ser contemplado, mas terá que cumprir com os requisitos exigidos e desta forma, se aposentar no exterior e no Brasil. Será necessário que haja um acordo previdenciário internacional para fazer o somatório das contribuições dentro e fora e garantir somente uma aposentadoria. 

Conheça os países quem tem acordo com o Brasil 

Alemanha;

Bélgica;

Cabo Verde;

Canadá e Quebec;

Chile;

Coreia do Sul;

Espanha;

Estados Unidos da América;

França;

Grécia;

Itália;

Japão;

Luxemburgo;

Portugal;

Suíça.

A Reforma da Previdência realizou mudanças nas regras de acúmulo de benefícios, limitando o valor total. Neste será possível receber duas aposentadorias. Desde que elas sejam de regimes previdenciários diferentes. Deste modo, o beneficiário vai poder receber a pensão por morte mais a aposentadoria.

Um professor pode trabalhar na rede pública e também em uma escola particular. Ele terá direito a duas aposentadorias, a do INSS e a do município ou do estado. Podendo acumular as duas.

De acordo com o INSS, é possível acumular pensão por morte e aposentadoria, no entanto, o benefício que for de maior valor será o integral. Sendo que da outra ele receberá apenas uma parcela.

Aposentadorias em regimes diferentes

Segundo o Instituto, é permitido acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes.

Sendo assim, será possível receber duas aposentadorias ou duas pensões por morte, caso um dos benefícios seja concedido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e outro por um regime diferente (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

RGPS é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social

RPPS é pago pelos municípios, estados e do governo federal.

Segundo o §2º, do art. 24, da EC 103/2019, só será possível a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso, sendo que o valor do outro deverá ser apurado de acordo com faixas estipuladas em cima do salário mínimo.

I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Mas, fique atento, o segurado que já preenchia os requisitos para a cumulação de mais de um benefício antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13 de novembro de 2019, não será afetado.

Não será possível acumular benefícios em que casos?

O artigo 124 da lei 8213/91 diz que não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença;

II – mais de uma aposentadoria;      

III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;

IV – salário-maternidade e auxílio-doença;              

V – mais de um auxílio-acidente;            

VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Entretanto, essa regra não atingirá quem já tem o direito adquirido.

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Fonte: Jornal Contábil
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