Muitas pessoas não sabem, mas crianças e adolescentes podem ter direito a um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.212). O caminho para isso acontecer é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que exigirá o cumprimento de alguns requisitos.
O Governo Federal oferece um benefício assistencial chamado de BPC/Loas, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Serão atendidas através do Loas, crianças e adolescentes com deficiências e menores de 16 anos, que façam parte de famílias de baixa renda. Elas poderão receber mensalmente R$ 1.212.
Também poderão ser atendidos idosos a partir dos 65 anos que nunca contribuíram com o INSS e que estejam em situação de vulnerabilidade. O brasileiro confunde o BPC com a aposentadoria, já que é pago pelo INSS, no entanto, é um programa social do governo. Quem é atendido pelo BPC não tem direito ao 13° salário do INSS.
O 13° só é pago para quem contribuiu com o INSS se aposentou de acordo com as regras da Previdência Social.
LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) permite que pessoas que estejam debilitadas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo, impedindo a participação plena da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais, recebe o benefício.
Como as crianças e adolescentes podem ter direito ao BPC?
Os responsáveis pelas crianças e adolescentes menores de 16 anos, terão que comprovar que elas não estão em condições para desempenhar seu papel na sociedade como as demais pessoas de sua idade, incluindo o ambiente escolar.
O responsável poderá fazer essa comprovação através de exames médicos, laudos e atestados.
Requisitos para receber o BPC
Idoso – Ter idade mínima de 65 anos;
Portador de deficiência – É preciso ser portador de alguma deficiência que cause limitação a longo prazo. Não existe uma determinação de idade mínima, pois até as crianças podem garantir o benefício.
Estar devidamente inscrita no Cadastro Único (Cadúnico);
Comprovar a deficiência ou doença grave da criança/adolescente;
Possuir renda mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo;
Ser brasileiro nato ou português naturalizado.
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Fonte: Jornal Contábil
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