As revisões do INSS, vem sendo um assunto muito comentado entre aposentados e pensionistas do órgão. Em resumo, o tema ganhou força, mediante a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a favor do reajuste do salário benefício pago aos segurados.
Dentre os benefícios em que o reajuste pode ser solicitado, está a pensão por morte. O provento é concedido aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não no momento do óbito.
Nesta linha o valor da pensão é determinado com base na quantia do benefício que o titular era contemplado ,ou o que ele iria receber na aposentadoria por invalidez. Ou seja, basicamente, a pensão por morte substitui a remuneração que o segurado falecido recebia em vida, ou viria a receber.
Revisão da pensão por morte
Mediante as alterações realizadas pela Reforma da Previdência de 2019, muitos pensionistas foram duramente prejudicados quanto ao valor recebido pelo INSS. Isto porque, o projeto trouxe mudanças referentes aos moldes de cálculo dos benfícios.
Antes da reforma entrar em vigor, o dependente tinha direito ao valor integral recebido pelo falecido, entretanto, agora a pensão pode ser até 30% inferior ao valor concedido pelas antigas normas.
Diante deste cenário, muitos pensionistas se perguntam se é possível aumentar a quantia recebida na pensão. Sobre este ponto, é possível sim, e a principal maneira é requerendo a revisão.
A revisão é um direito de todos os segurados os quais não concordam com o valor recebido, de modo que estes podem questionar a autarquia. Contudo é preciso estar atento às regras, em vigor.
Atualmente, somente é possível pedir a revisão para aumentar o valor da pensão, e não da aposentadoria recebida pelo falecido, como era previsto pela legislação anterior.
Em todo caso, a revisão do benefício pode ser requerida em casos de irregularidades na concessão ou no cálculo da pensão por morte. Ou seja, quando o INSS cometeu algum erro em um dos procedimentos citados.
Como pedir a revisão?
A revisão da pensão por morte pode ser realizada de maneira simples e prática, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Isto também pode ser realizado ligando na Central de Atendimento do órgão, pelo número 135, ou indo presencialmente nas agências da previdência.
Contudo, ainda sim é recomendado procurar um profissional capacitado para analisar o seu caso, em específico. Isto porque, um advogado previdenciário será capaz de certificar se é válido ou não entrar com a revisão, bem como traçar estratégias para potencializar suas chances de êxito.
Importante! Por fim, vale ressaltar que o pedido desta revisão possui um prazo para ser solicitado, chamado de decadencial. Nesta linha, o segurado deve requerer a revisão, em até 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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