Essa é uma dúvida frequente, e que muitos herdeiros e dependentes não sabem, mas eles têm direito legal de sacar integralmente os recursos do FGTS e do PIS/Pasep do titular falecido.
Esse direito é assegurado pelo Código Processual Civil (CPC), e para realizar esses saques basta apresentar documentos que atestem parentesco ou dependência econômica.
Se você se interessou pelo assunto, continue conosco pois vamos te ensinar como isso é possível.
Quem pode realizar o saque?
Têm direito aos recursos do trabalhador falecido os dependentes e herdeiros na seguinte ordem:
- Cônjuge; companheiro (a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
A ordem de prioridade é definida da seguinte forma, se caso houver pelo menos um dependente de uma categoria, os dependentes das categorias seguintes ficam excluídos do direito ao benefício.
O valor a receber deve ser distribuído igualmente entre os dependentes da mesma categoria.
Na ausência de dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter acesso aos benefícios, para isso é necessário pedir à justiça um alvará que autorize a movimentação do montante.
Podem ser sucessores, segundo o Código Civil Brasileiro:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal ou separação obrigatória de bens);
- Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Cônjuge;
- Colaterais, isso é, irmãos, sobrinhos, tios ou primos de até quarto grau.
Como realizar o saque?
PIS e PGTS
O dependente deverá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
- Número do PIS/Pasep/NIS do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Identidade do herdeiro;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para dependentes menores de idade; e
- Declaração de dependentes habilitados;
- Certidão de óbito.
Após esse processo você poderá consultar o saldo por lá ou pela internet, no site da Caixa e por meio do aplicativo FGTS.
Pasep
O dependente deverá comparecer no Banco do Brasil com a seguinte documentação:
- Documento de identificação do trabalhador falecido (RG, CPF e data de nascimento);
- Certidão de óbito;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS ou certidão de dependentes expedida pela Entidade Pública Empregadora, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
Vale lembrar que esses saques podem ser feitos a qualquer momento, sem haver a necessidade de se respeitar prazos de pagamentos.
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Fonte: Jornal Contábil
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