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O BPC é um benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos que comprove ser baixa renda.

Ao contrário do que muitos pensam o BPC não é aposentadoria e por esse motivo não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo.

Por não ser aposentadoria e sim um benefício assistencial, ele não dá direito a 13° salário e nem a pensão por morte.

Quem pode receber o BPC?

Todo aquele que:

  • comprovar a deficiência; ou tiver idade superior a 65 anos;
  • for brasileiro nato ou naturalizado;
  • tiver nacionalidade portuguesa;
  • Tenha renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Como é feito o calculo de renda do BPC?

Para ter direito ao beneficio a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.

Para saber esse valor você deve somar todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.

Com em 2022 o salário mínimo está em R$ 1 212,00, para poder receber o BPC cada membro da família deve ser de R$ 303,00 pois esse valor corresponde a 1/4 do salário-mínimo.

Veja o exemplo:

Se uma família de 5 pessoas, tem uma renda total de R$ 1.500,00 a renda por pessoa seria de R$ 300,00, isso faz com que essa família possa receber o BPC.

Mas é importante lembrar que para receber o benefício o cidadão deve atender a todos os requisitos citados no tópico anterior.

Quem entra no grupo familiar do BPC?

São considerados parte do grupo familiar as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: 

  • o requerente (quem solicita o benefício);
  • o cônjuge ou companheiro(a);
  • os pais (ou madrasta e padrasto);
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos (e todos aqueles na mesma condição, como o enteado solteiro e os menores tutelados).

Vale lembra que outras pessoas como primos, avós, primos entre outros mesmo que morem sob o mesmo teto não entram no cálculo.

Quais rendimentos entram no cálculo?

Para cada uma das pessoas consideradas acima, devem ser somados os rendimentos provenientes de:

  • salários;
  • proventos;
  • pensões;
  • pensões alimentícias;
  • benefícios de previdência pública ou privada;
  • seguro-desemprego;
  • comissões;
  • pró-labore;
  • outros rendimentos do trabalho não assalariado;
  • rendimentos do mercado informal ou autônomo; e
  • rendimentos auferidos do patrimônio.

Exceções:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

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Fonte: Jornal Contábil
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