O BPC é um benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos que comprove ser baixa renda.
Ao contrário do que muitos pensam o BPC não é aposentadoria e por esse motivo não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo.
Por não ser aposentadoria e sim um benefício assistencial, ele não dá direito a 13° salário e nem a pensão por morte.
Quem pode receber o BPC?
Todo aquele que:
- comprovar a deficiência; ou tiver idade superior a 65 anos;
- for brasileiro nato ou naturalizado;
- tiver nacionalidade portuguesa;
- Tenha renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
Como é feito o calculo de renda do BPC?
Para ter direito ao beneficio a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
Para saber esse valor você deve somar todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.
Com em 2022 o salário mínimo está em R$ 1 212,00, para poder receber o BPC cada membro da família deve ser de R$ 303,00 pois esse valor corresponde a 1/4 do salário-mínimo.
Veja o exemplo:
Se uma família de 5 pessoas, tem uma renda total de R$ 1.500,00 a renda por pessoa seria de R$ 300,00, isso faz com que essa família possa receber o BPC.
Mas é importante lembrar que para receber o benefício o cidadão deve atender a todos os requisitos citados no tópico anterior.
Quem entra no grupo familiar do BPC?
São considerados parte do grupo familiar as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto:
- o requerente (quem solicita o benefício);
- o cônjuge ou companheiro(a);
- os pais (ou madrasta e padrasto);
- os irmãos solteiros;
- os filhos (e todos aqueles na mesma condição, como o enteado solteiro e os menores tutelados).
Vale lembra que outras pessoas como primos, avós, primos entre outros mesmo que morem sob o mesmo teto não entram no cálculo.
Quais rendimentos entram no cálculo?
Para cada uma das pessoas consideradas acima, devem ser somados os rendimentos provenientes de:
- salários;
- proventos;
- pensões;
- pensões alimentícias;
- benefícios de previdência pública ou privada;
- seguro-desemprego;
- comissões;
- pró-labore;
- outros rendimentos do trabalho não assalariado;
- rendimentos do mercado informal ou autônomo; e
- rendimentos auferidos do patrimônio.
Exceções:
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
- Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
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Fonte: Jornal Contábil
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