Uma das vantagens de contribuir para o INSS é que além dos contribuintes seus dependentes podem usufruir de vários benefícios.
Os benefícios que os dependentes do segurado pode receber são:
- pensão por morte
- auxílio-reclusão
- serviço social
- reabilitação profissional
Quem o INSS considera como dependentes?
De acordo com o governo, todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar), será considerado “dependente” e poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.
A legislação divide em três classes os dependentes do INSS. :
Classe 1
- cônjuges e companheiros de união estável
- Filhos não emancipados de até 21 anos ou filhos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.
Classe 2
- Pais
Classe 3
- Irmãos não emancipados de até 21 anos ou irmãos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.
Pontos importantes:
- Dependentes de uma mesma classe dividem igualmente o benefício previdenciário entre si
- Se houver pelo menos um dependente de uma certa classe, os dependentes que se enquadram nas classes seguintes ficam excluídos do recebimento do benefício
- Nenhum dos dependentes do INSS pode abrir mão voluntariamente de sua condição
- Companheiros em uma união estável homoafetiva também podem ser dependentes do INSS
- Se o ex-cônjuge vier a morrer, o sobrevivente, mesmo que estivessem separados ou divorciados, têm direito ao benefício de pensão por morte, porém, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
- Filhos adotivos e sócio afetivos também são considerados dependentes.
Como comprovar dependência?
Para comprovar condição familiar
- Cônjuge/filhos
- Certidão de casamento/nascimento
- Companheiro (a)
- Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados)
- Comprovação de união estável
- Equiparado a filho
- Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou,
- Certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado, e
- Declaração de não emancipação, e
- Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado
- Pais
- Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor)
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
- Comprovação de dependência econômica
- Irmãos
- Certidão de nascimento
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
- Comprovação de dependência econômica
Para comprovar dependência financeira
Os dependentes da 1° classe tem dependência presumida, não precisam comprovar, já os demais precisão de apresentar pelo menos 2 dos seguintes documentos:
- Declaração de imposto de renda;
- Prova de mesmo domicílio;
- Conta bancária Conjunta;
- comprovantes de transferências bancárias regulares;
- comprovante de pagamento de plano de saúde;
- comprovantes de pagamento de contas básicas como água, luz, internet;
- comprovante de pagamento de cartão de crédito;
- Notas fiscais de alimentos, medicamentos;
- Recibos de pagamento de aluguel;
- Entre outros.
Quando é possível perder a condição de dependente?
Para o cônjuge
- pelo divórcio;
- pelo falecimento do dependente;
- se comprovada, anulação do casamento.
Para filhos e irmãos menores de 21 anos
- ao completar 21 (vinte e um) anos de idade;
- com o casamento;
- com o início do exercício de emprego público efetivo;
- com a constituição de um estabelecimento civil ou comercial
- pela existência de relação de emprego (desde que o filho tenha pelo menos 16 anos completos e possa se sustentar);
- pela emancipação;
- pelo fim da deficiência.
Para os pais
- pelo falecimento.
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Fonte: Jornal Contábil
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