Idade para aposentadoria: Cada regra possui requisitos específicos, saiba quais são

A idade mínima exigida para se aposentar é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, porém existe as regras de transição que merecem atenção.

Essas regras foram criadas para não prejudicar aqueles que estavam perto de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Existem requisitos específicos para cada regra de transição e aposentadorias existentes, e é sobre elas que vamos falar agora.

Aposentadoria por idade

  • Para quem começou a contribuir antes da reforma:
    • Mulher: 61 anos e 6 meses mais 15 anos de contribuição, no mínimo;
    • Homem: 65 anos para homem mais 15 anos de contribuição, conforme a lei.
  • Para quem começou a contribuir após a reforma:
    • Mulher: 62 anos para mulher mais 15 anos de contribuição;
    • Homem: 65 anos mais 20 anos de contribuição, conforme a lei.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Essa aposentadoria não existe mais. Para poder se aposentar por ela é preciso se encixar em algumas das regras de transição abaixo:

Pedágio 50% : Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar

  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Pedágio 100%: Regra aplicada às mulheres a partir de 57 anos e aos homens a partir de 60 anos

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Idade Progressiva

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Trabalhador rural

A idade mínima para se aposentar é de:

  • 60 anos para o sexo masculino
  • 55 anos para o sexo feminino
    • Com mínimo de tempo de trabalho, deverá corresponder á 15 anos

Se você é um trabalhador rural, ou está na condição de segurado especial, poderá se aposentar pelo tempo de contribuição. A contagem, poderá iniciar a partir dos 12 anos.

Pessoa com Deficiência

  • 60 anos, se homem
  • 55 anos, se mulher
    • + 15 anos de tempo de contribuição
    • É preciso comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição

Aposentadoria Especial

Antes da Reforma era levado em cota somente a idade após a reforma: idade + tempo de contribuição.

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
    • + 25 anos de atividade especial
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco;
    • + 20 anos de atividade especial
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco;
    • + 15 anos de atividade especial

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Fonte: Jornal Contábil
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