Para desfrutar do benefício de aposentadoria do professor é necessário que fique comprovado o exercício exclusivo de atividades ligadas ao magistério.
Os períodos em que o profissional desempenhou atividades alheias à carreira do docente não são válidos para a aposentadoria de professor somente para outros tipos como aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas algo que muitos professores ainda têm dúvidas é sobre as atividades concomitantes que são as famosas duplas jornadas, ou seja, trabalhar em dois locais no mesmo período.
Essa é uma prática muito comum entre os professores. E nesses casos ele deve realizar duas (ou mais) contribuições para o INSS em um mesmo mês.
Um exemplo: Joana é professora de carteira assinada em uma escola mas também é professora concursada de uma escola municipal.
Posso ter duas aposentadorias?
Uma grande dúvida entre os trabalhadores de atividades concomitantes é se eles podem garantir duas aposentadorias?
E a resposta para essa pergunta é: SIM! Você pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Porém deve ser uma de cada regime.
Um professor que contribui tanto para o INSS dando aula em instituição privada, quanto para o Regime Próprio por dar aula em escola estadual ou municipal, pode receber uma aposentadoria de cada regime.
Cálculo do benefício de atividades concomitantes
A Lei 13.846/2019 define que:
Art 32: O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.
Antes desta lei o INSS pegava o valor integral do recolhimento maior e pegava uma porcentagem da segunda contribuição. Agora serão somados os valores dos seus salários de contribuição.
Vale lembrar que para os benefícios com DER (Data de Entrada do Requerimento) anterior a 18/06/2019 (data da entrada em vigor da Lei n. 13.846/2019), ainda deverá ser aplicada a forma de cálculo anterior.
Requisitos da aposentadoria dos professores
Antes da Reforma
Professores da rede privada de ensino:
- 30 anos de contribuição se homem
- 25 anos de contribuição se mulher
- sem exigência de idade mínima para ambos.
Professores da rede pública
- 55 anos+30 anos de contribuição se homem
- 50 anos+25 anos de contribuição se mulher
- Ter 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria
Após a Reforma
Professores da rede pública e privada de ensino
Homens
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Mulheres
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
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Fonte: Jornal Contábil
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