Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Portaria que estabelece as regras para o pagamento da antecipação do 13º salário para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Ficou estabelecido que a primeira parcela do pagamento vai ocorrer de 25 de abril a 6 de maio para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.212). O pagamento segue o final do benefício, portanto quem tem final 1 recebe primeiro. Para quem ganha acima do piso nacional os créditos serão feitos de 2 a 6 de maio. Iniciando com segurados que têm final de matrícula 1 e 6. Essa primeira parte do pagamento do abono vem sem descontos, como o Imposto de Renda.
A segunda parcela do 13º começará a ser paga de 25 de maio a 7 de junho para quem recebe o piso nacional, obedecendo o final de matrícula, e de 1º a 7 de junho para os que ganham acima do salário mínimo.
A medida vai beneficiar 31,5 milhão de pessoas. Também seguem o calendário os segurados de aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e outros auxílios administrados pelo instituto, com exceção de quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência e equivale a um salário mínimo (R$ 1.212), e Renda Mensal Vitalícia, mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995.
Para os benefícios concedidos a partir do mês de maio de 2022, o pagamento do abono anual será feito em parcela única, mas juntamente com o benefício de novembro — liberado entre os cinco primeiros dias úteis de novembro e os primeiros cinco de dezembro. O INSS esclarece que não haverá pagamento antes disso.
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Fonte: Jornal Contábil
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