A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Os agentes considerados nocivos à saúde podem ser:
- agentes químicos: Arsênio, Benzeno, carvão mineral, Chumbo, entre outros;
- agentes biológicos: exposição a microrganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas, trabalho com animais infectados, laboratórios de autópsia, coleta e industrialização de lixo, entre outros;
- agentes físicos: ruídos anormais, temperaturas extremas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade, frio extremo, entre outros;
- atividades periculosas: são aquelas que atuam com combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo, eletricidade, entre outras.
Requisitos da aposentadoria especial
Com a Reforma da previdência além do tempo de contribuição o trabalhador terá que cumprir com uma idade mínima para se aposentar.
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Quais são os documentos exigidos no INSS para aposentadoria especial?
O parágrafo 4˚, do art. 57, da Lei nº 8.213/1991, diz que:
- § 4º – O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Por esse motivo deve ser apresentado alguns documentos como:
- documento de identificação (CPF);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Carteira de Trabalho e Previdëncia Social (CTPS);
Documentos específicos para aposentadoria especial
- Laudos trabalhistas;
- Esses laudos devem ser feitos pelas empresas para preservar a integridade física dos funcionários e aplicar medidas preventivas e de controle de acidentes dentro do ambiente de trabalho.
- Os laudos trabalhistas são regulamentados pelas normativas do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja são obrigatórios;
- É através desses laudos que a empresa verifica quanto pagar de insalubridade para cada função, ou verificar se é devido periculosidade.
- Conforme dispõe o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, os Laudos Trabalhistas são expedidos por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Ele é um relatório que confirma a periculosidade exercida no trabalho, disponibilizado pela própria empresa;
- Mostra os períodos de exposição a agentes insalubres e periculosos;
- Deve ser fornecido para você no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando você solicitar.
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Laudo detalhado sobre as condições ambientais do seu trabalho;
- Serve para provar exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos na falta do PPP
- Laudos adicionais de insalubridade
- Pode te auxiliar no pedido da sua aposentadoria;
- Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT)
- Esse laudo tem como intuito identificar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e que caracterizam a atividade como especial, gerando o direito do trabalhador à aposentadoria especial.
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Fonte: Jornal Contábil
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