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Os concursos terão prazo de validade maior, isso porque, o Congresso Nacional derrubou na quinta-feira (17), o veto do presidente Jair Bolsonaro ao item que validava a ampliação de concursos públicos homologados até 20 de março de 2020 (quando teve início a pandemia).

Sendo assim, todos os concursos homologados até 20 de março de 2020, terão novo prazo a contar da data de 1° de janeiro de 2022. Desta forma, será evitado que os servidores aprovados sejam prejudicados, já que eles foram impedidos de ser nomeados a partir de 2020 até o final de 2021, quando o governo alegou que havia vetado o aumento das despesas com a nomeação de servidores, devido a situação em que o país se encontrava devido a pandemia. Ou seja, os prazos dos concursos homologados até o período em que estava valendo o estado de calamidade pública no país devido a Covid-19, passam a ser contados a partir de 1° de janeiro de 2022.

Os parlamentares consideraram justa a questão, porque garante os direitos de aprovados em concursos públicos de tomar posse.

Na época, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., alegou haver muitas despesas em decorrência dos efeitos provocados pelo coronavírus, sendo necessário a suspensão da validade dos concursos públicos.
Isso porque naquele ano havia também o pagamento de auxílios emergenciais, entre outros custos que acarretam na estagnação das chamadas públicas.

De acordo com a Agência Senado, durante a sessão, o 1° vice-presidente do Congresso, deputado Marcelo Ramos do PSD-AM conduziu a sessão e apoiou a derrubada do veto em conjunto com a bancada do governo. Em medidas técnicas, o veto n° 6/2022 encaminhado, impossibilita a sanção do Projeto de Lei n° 1676 de 2020 do deputado Professor Israel Batista (PV-DF).

O deputado federal Israel Batista (PV DF), um dos autores do PL, comemorou a derrubada do veto:
“Vitória dos concurseiros! O direito à nomeação está garantido, derrubamos o veto ao meu PL1676”, disse o parlamentar em suas redes sociais .

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Fonte: Jornal Contábil
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