A contribuição única é uma tese que surgiu após a Reforma da Previdência, permitindo ao segurado realizar uma contribuição única pelo teto do INSS e conseguir receber um valor mais alto de benefício.
Porém um Projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados pode fazer com que seja o fim da contribuição única. O texto altera a mudança introduzida pela reforma da Previdência de 2019.
Projeto de Lei 4142/21
O Projeto de Lei 4142/21 regulamenta dispositivos da Reforma da Previdência para impedir que o valor final das aposentadorias possa ser aumentado a partir de uma única contribuição.
A medida quer proibir a utilização de um número menor de contribuições do que o utilizado para validar a concessão do benefício.
A proposta, defende que o segurado apto à aposentadoria poderá descartar as contribuições em excesso que reduzam o valor do benefício. Porém o descarte só poderá ocorrer após as contribuições correspondentes ao tempo mínimo exigido terem sido utilizadas no cálculo final da aposentadoria e não apenas para validar a aposentadoria.
Reintroduzindo na lei o divisor mínimo de 108 meses, exceto para a aposentadoria por incapacidade permanente.
Desde abril do ano passado, nota técnica do INSS orienta que não sejam concedidas aposentadorias utilizando a regra da contribuição mínima, que consta na lei.
De acordo com a autarquia viola princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, caracterizando abuso de direito e enriquecimento sem causa.
Brecha da contribuição única
De acordo com o advogado especialista em Previdência e colunista da Folha Rômulo Saraiva, o discurso do governo é de que a brecha da contribuição única seria uma “invenção” dos advogados para poder burlar o sistema.
“Na realidade, existe uma literalidade da própria emenda 103, houve uma técnica, uma redação. Eles [legisladores] colocaram essa responsabilidade nos advogados, mas o texto da emenda 103 é de uma clareza significativa. Agora, querem fazer esse ‘remédio’ por meio desse projeto de lei”, disse.
De acordo com nota técnica o INSS demonstra que não estaria respeitando essa ‘brecha’. E recomenda que a pessoa pague, para ter um valor maior de benefício peça o benefício, o INSS certamente irá conceder um valor menor e, posteriormente, busque uma revisão por ter exercido seu direito na vigência da lei”, orienta.
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Fonte: Jornal Contábil
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