O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se trata de um órgão público responsável pelo pagamento de diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensões e auxílios.
No entanto, devido a complexidade de alguns benefícios pagos pelo INSS, uma boa parcela dos brasileiros que contribuem com o Instituto não sabem de alguns benefícios que é de direito de todos.
Sendo assim, hoje vamos tratar de três benefícios que os contribuintes do INSS possuem direito mas que de fato pouca gente sabe sobre eles.
Cirurgia Plástica e o direito ao Auxílio-doença
Conforme determina a Constituição Federal, a Previdência Social deve se comprometer com a concessão de benefícios em situações onde o segurado se encontre temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho.
Geralmente, nos casos de incapacidade temporária o trabalhador passa a ter direito ao Auxílio-doença e em casos de incapacidade permanente o segurado tem direito a Aposentadoria por Invalidez.
Sendo assim, caso o segurado realize uma cirurgia plástica como lipoaspiração, bioplastia, dentre outras plásticas um pouco mais agressivas em que é necessário um repouso maior do que 15 dias, o trabalhador pode recorrer ao recebimento do Auxílio-doença
Todavia, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos para garantir o direito ao Auxílio-doença, sendo eles:
- Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
- Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia
- Ter qualidade de segurado.
Salário-maternidade por motivo de adoção ou aborto
O salário-maternidade é outro benefício que pode ser solicitado em situações que muitas pessoas nem ao menos sabem.
Normalmente o benefício é solicitado quando as mulheres, seguradas do INSS, dão a luz ao filho, todavia o benefício também pode ser solicitado em casos de adoção e aborto.
Vale lembrar que no caso de aborto, o mesmo diz respeito ao aborto legal, ou seja, situações de estupro, ou ainda quando existe uma gestão de risco para a vida da mãe.
Sendo assim, ao se enquadrar na situação de aborto legal ou ainda de adoção, as mães podem garantir o direito ao salário-maternidade, conforme prevê o artigo 71 da Lei 8.213/91.
No caso de adoção será necessário apresentar a documentação que comprove o fato, já nos casos de aborto a segurada deve apresentar o atestado médico que comprove que o aborto foi causado por uma das razões ditas anteriormente.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
O adicional de 25% se trata de uma determinação legal para as situações em que o segurado que se encontra permanentemente incapaz de trabalhar, também se encontra incapaz de exercer tarefas mais básicas do cotidiano como comer, tomar banho, dentre outras, necessitando da ajuda em tempo integral.
Assim, o segurado que se encontra nessa situação de incapacidade e recebe a aposentadoria por invalidez pode solicitar o adicional de 25% para que seja possível bancar as custas de um cuidador.
É importante esclarecer que o cuidador não precisa ser um profissional da saúde ou algo do tipo, um membro da própria família como filho, irmão, dentre outros que será o responsável pelos cuidados já concede o direito ao benefício.
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Fonte: Jornal Contábil
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