Acidentes e imprevistos acontecem. Às vezes, contra a nossa vontade, precisamos faltar aos nossos compromissos laborais. Pode ser por motivo de doença, falecimento, acidente, entre outros.
É muito chato deixar os companheiros de trabalho na mão e sobrecarregados, mas pode acontecer. Por isso, há motivos que levam ao abono das faltas, ou seja, são as chamadas justificadas. Já outras, não precisam ser acatadas pelo empregador e podem até causar demissão por justa causa.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ampara o profissional que precisa se ausentar, contanto, que ele tenha uma justificativa plausível e apresente um atestado médico, por exemplo. A isso é chamado de abono de faltas e não precisa ser descontado do salário os dias ausentes.
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O que é falta justificada?
Em primeiro lugar vamos explicar o conceito do que seria a falta justificada. Trata-se daquela em que o profissional informa à empresa sobre sua ausência com antecedência. É preciso comprovar de forma legal, o motivo pelo qual se ausentou para que não sofra prejuízos salariais no final do mês.
Isso quer dizer que ele precisa se respaldar na lei da CLT e deve apresentar um comprovante como um atestado médico ou um comprovante que revele o motivo da sua ausência. Alguns exemplos seriam: alistamento, audiências, doação de sangue, realização de um exame, uma operação e etc.
Qual a diferença entre falta justificada e injustificada?
Se a falta justificada é aquela em que o colaborador se ausenta do trabalho por um motivo específico previsto na lei e, posteriormente, apresenta uma justificativa válida, a injustificada ocorre o inverso.
No caso das faltas injustificadas, elas ocorrem quando o colaborador se ausenta do trabalho e não tem uma justificativa plausível e exigida pela lei por não ter comparecido à empresa. Entre elas podem estar viagens de caráter pessoal, reunião escolar dos filhos, entre outros.
Quando isso acontece, o funcionário pode receber advertências por faltas injustificadas que a empresa pode adotar. São elas:
- Desconto no salário pelo dia não trabalhado;
- Perda da remuneração referente ao descanso semanal;
- Se houver feriado na semana da ausência, o profissional perde o direito de remuneração por esse dia;
- Redução do período de férias;
- Rescisão por justa causa em caso de faltas consecutivas.
É muito importante que a empresa tenha bom senso e uma política interna definida para que em casos de faltas injustificadas consiga separá-las entre infrações leves e graves.
Assim, fica mais fácil aplicar advertências por faltas injustificadas e até contribuir para que o colaborador saiba o que uma falta sem justificativa pode representar na sua relação para com a empresa, perante a lei.
Quais as situações em que o abono de faltas é aceito?
O que justifica falta no trabalho? A lei da CLT, em seu artigo 473, dá suporte ao colaborador em alguns casos de não comparecimento ao trabalho, sem que essa ausência comprometa de alguma forma seu salário. De acordo com a lei, os motivos para comprovar a sua ausência:
- Falecimento de pais, marido/esposa, avós, filhos, netos ou irmãos;
- Casamento;
- Nascimento de filhos;
- Doação voluntária de sangue;
- Licença remunerada;
- Licença-maternidade ou caso de aborto espontâneo;
- Afastamento por doença ou acidente de trabalho;
- Enquanto o funcionário serve o exército;
- Para se alistar como eleitor;
- Convocação para depor na justiça;
- Inquérito judicial ou suspensão preventiva;
- Convocação para serviço eleitoral
- Convocação para ser jurado em Tribunal;
- Durante greves que tiverem respaldo pela Justiça do Trabalho;
- Casos em que ocorram acidentes em transportes públicos;
- Folgas;
- Faltas que tiverem sido acordadas entre funcionário e empresa;
- Funcionários que são representantes de sindicatos e que precisam comparecer a reuniões oficiais;
- Durante audiências de processos trabalhistas.
E, finalmente, o artigo 473 da CLT não indica se há um prazo para apresentar documentos que justifiquem a falta. No entanto, é necessário que o funcionário saiba se a empresa possui alguma política sobre esse tema.
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Fonte: Jornal Contábil
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