O Simples Nacional é um regime tributário que atraí muitos empreendedores por conta dos seus benefícios, a menor carga tributária que o Simples Nacional oferece é um atrativo, porém, para saber quanto de imposto você terá que pagar é preciso calcular o Fator R.
Mesmo o Simples Nacional oferecendo uma das menores cargas tributárias, é preciso calcular o Fator R, para saber se você pagará menos impostos no Simples, ou se outros regimes de tributação serão melhores para o seu empreendimento.
Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor o que é e como calcular o Fator R do Simples Nacional.
Se informe!
O que é o Fator R do Simples Nacional?
Fator R do Simples Nacional é um cálculo criado para definir em qual anexo do Simples uma empresa será tributada, se será com base nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V.
O anexo III e o Anexo V são para empresas prestadoras de serviços, entretanto, as alíquotas do anexo III são menores. O Fator R possibilita que uma empresa do anexo V seja tributada no III, pagando menos Imposto, ou que uma empresa do anexo III seja tributada no anexo V.
O cálculo do Fator R do Simples Nacional é previsto no artigo de nº 18 da Lei Complementar n°123/2006.
Como funciona esse cálculo?
Observe abaixo a fórmula para calcular o Fator R do Simples Nacional:
Fator R = total da massa salarial ÷ receita bruta.
Na massa salarial e na receita bruta devem ser somados os valores correspondentes aos últimos 12 meses.
O resultado da divisão indicará se a empresa deverá ser tributada com base no Anexo III ou V, o Fator R deve ser calculado mensalmente.
Veja um exemplo:
Se a empresa X gastou mensalmente R$ 15 mil com folha salarial durante os últimos 12 meses, gerando R$ 180 mil de gastos com a folha e faturou R$ 600 mil de receita bruta nos últimos 12 meses, o cálculo é o seguinte:
Fator R= 180.000 / 600.000
Fator R= 0,3
Fator R = 30%
Essa empresa seria tributada com base nas alíquotas do anexo III, afinal o resultado foi maior que 28%. Entenda:
Se o resultado do Fator R for menor que 28%, a empresa é tributada com base nas alíquotas no anexo V.
Entretanto, se o resultado do Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada com base nas alíquotas do anexo III.
As alíquotas do anexo III apresentam mais vantagens, afinal, elas são menores. Para conferir e comparar as alíquotas, clique aqui.
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Fonte: Jornal Contábil
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